Despacho RT-30/2005
Por proposta do Conselho Académico em sessão plenária de 6 de Abril de 2005, aprovo a norma do TUTORUM – Programa de Apoio Tutorial aos Estudantes Atletas de Alta Competição da Universidade do Minho, anexo a este despacho.
Universidade do Minho, 27 de Maio de 2005
O Reitor,
(A. Guimarães Rodrigues)
REGULAMENTO
PREÂMBULO
O estudo e o desporto complementam-se e potencializam-se reciprocamente na formação do indivíduo. A prática desportiva de alto rendimento constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo. Com efeito, é incontroverso que o alto rendimento desportivo, como paradigma da excelência da prática desportiva, fomenta a sua generalização, mesmo enquanto actividade de recreação, e particularmente entre a juventude. Por outro lado, o desenvolvimento da sociedade não pode ignorar a actividade desportiva que é cada vez mais um factor cultural indispensável na formação integral da pessoa humana. Dai que a prática desportiva de alto rendimento deva ser objecto de medidas de apoio específicas, em virtude das particulares exigências de preparação dos respectivos praticantes.
A Universidade do Minho (UM) pretende dar resposta às necessidades de um grupo específico de estudantes (19 alunos da UM no ano lectivo 2004/2005 estão abrangidos pelo Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio) que têm sérias dificuldades para compatibilizar o seu plano de estudos com o exigente calendário de treinos e competições oficiais.
Implementar um programa nesta área contribuirá positivamente para o reforço da imagem da UM, dado que esta questão vem dar resposta a uma necessidade latente que tem sido referenciada assiduamente, nomeadamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, Federações Desportivas e Associação Portuguesa de Atletas Olímpicos.
Este tipo de programa é pioneiro em Portugal, apesar de existir legislação que enquadra esta área específica do sistema desportivo, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto, que prevê no artigo 15º “a existência de um professor acompanhante designado pelos órgãos de gestão do estabelecimento de ensino, para acompanhar o(s) praticantes de alta competição, nomeadamente: evolução do seu aproveitamento escolar, detectar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução”.
O programa TUTORUM, que consiste na criação de um sistema de apoio tutorial aos estudantes de alto rendimento desportivo matriculados na Universidade do Minho, será implementado criando a figura do docente responsável pelo seu acompanhamento, e terá a participação da Reitoria, Conselho Académico, Serviços Académicos (questões administrativas académicas) e dos Serviços de Acção Social (secretariado e questões desportivas). Este programa visa prestar auxílio aos estudantes na resolução de problemas motivados pela participação em competições, estágios, treinos, de forma que estes estudantes possam conciliar a actividade académica com a exigente prática desportiva de alta competição.
O Programa de apoio tutorial para os estudantes Atletas de Alta Competição da Universidade do Minho (TUTORUM), rege-se pelo presente Regulamento e a sua aplicação inicia-se no ano lectivo de 2005/06.
Artº 1º - Enquadramento legal
1. A prática desportiva de alto rendimento deve ser objecto de medidas de apoio específicas, em virtude das particulares exigências de preparação dos respectivos praticantes. A concretização e desenvolvimento dessas medidas está consagrada na seguinte legislação:
a) Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto, que regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição;
b) Portaria n.º 947/95, de 1 de Agosto, que define os critérios técnicos para qualificação como praticante desportivo de alta competição e praticante integrado no percurso de alta competição;
c) Portaria n.º 205/98, de 28 de Março, que estabelece normas relativas à concessão de bolsas académicas a praticantes de alta competição.
Artº 2º - Direcção
1. O programa TUTORUM tem uma direcção cuja composição é a seguinte:
a) Reitor, que preside, ou um elemento em sua representação;
b) Vice-Presidente do Conselho Académico;
c) Presidentes dos Conselhos de Cursos com estudantes integrados no programa de estudantes de alta competição;
d) Administrador dos SASUM ou um elemento em sua representação;
e) Director dos Serviços Académicos ou um elemento em sua representação;
f) Chefe de Divisão do Desporto e Cultura dos SASUM;
g) Presidente da Direcção da Associação Académica da Universidade do Minho.
Artº 3º - Acesso ao programa
1. O acesso a este programa é garantido aos alunos matriculados na Universidade do Minho, que constem na lista de atletas de alta competição do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), e cujo estatuto de alta competição tenha sido atribuído ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto.
Artº 4º - Apresentação de candidatura
1. Para apresentar candidatura ao programa TUTORUM, o aluno deverá:
a) Realizar um pedido escrito, elaborado em formulário próprio que estará à disposição dos candidatos no Departamento de Desporto e Cultura dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho.
b) O pedido deverá dar entrada no Departamento de Desporto e Cultura dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho até ao dia 15 de Julho do ano lectivo anterior ao da concessão das medidas de apoio a esta prática desportiva.
Artº 5º - Processo de selecção
1. O processo de selecção para o programa TUTORUM inclui uma entrevista com o aluno candidato, que decorrerá entre os dias 1 e 10 de Setembro.
Artº 6º - Resultados do processo de selecção
1. Os resultados do processo de selecção serão comunicados ao aluno até ao dia 15 de Setembro.
2. O aluno deverá assinar o termo de adesão ao programa no Departamento de Desporto e Cultura dos SASUM até ao dia 30 de Setembro.
3. O aluno seleccionado deverá matricular-se a um número mínimo de unidades de crédito, a definir pelo tutor.
Artº 7º - Continuidade no programa
1. Os alunos seleccionados para integrar o programa TUTORUM garantem a continuidade no mesmo programa se obtiverem aprovação a 50% dos créditos em que estiveram matriculados e representarem a Universidade do Minho nas competições desportivas nacionais e internacionais universitárias para as quais forem oficialmente convocados.
2. Caso não cumpra o previsto no número 1 deste artigo, o aluno não poderá continuar no programa TUTORUM.
Artº 8º - Gestão do programa
1. O modelo de gestão do programa TUTORUM assenta nos seguintes princípios e níveis de competência:
a) À Direcção do programa compete designadamente
- Definir a política global do TUTORUM;
- Designar os tutores previstos neste regulamento;
- Enviar o relatório anual do programa TUTORUM ao Instituto do Desporto de Portugal.
b) Os Serviços de Acção Social, através do Departamento de Desporto e Cultura, coordenam e promovem o programa TUTORUM, em conformidade com a política global definida pela direcção do programa, competindo-lhe designadamente:
- Recepcionar as candidaturas ao programa.
- Secretariar o programa TUTORUM.
- Manter uma lista actualizada dos alunos da UM que integram a lista de atletas de alta competição do Instituto de Desporto de Portugal.
- Registar a informação acerca de cada elemento que integra o programa.
- Prestar apoio administrativo aos alunos de alta competição.
- Disponibilizar as instalações desportivas de acordo com as necessidades específicas dos alunos de alta competição, não prejudicando o normal funcionamento das instalações.
- Reunir periodicamente com os alunos de alta competição.
- Reunir semestralmente com os alunos de alta competição e respectivos técnicos.
- Enquadrar os alunos de alta competição nas actividades desportivas competitivas universitárias, a nível nacional e internacional.
- Enviar à Direcção os relatórios de todas as tutorias do programa.
c) Aos Serviços Académicos compete, designadamente:
- Manter contacto estreito com o(s) tutores dos alunos que integram o programa TUTORUM.
- Assistir os atletas de alta competição na resolução de algumas questões académicas, nomeadamente relevação de faltas e marcação de exames.
d) Aos tutores compete, designadamente:
- Orientar o aluno no momento da matrícula, aconselhando-o na selecção das disciplinas.
- Sempre que exista necessidade, servir de interlocutor entre o aluno e os professores envolvidos em possíveis modificações de datas de exames e/ou práticas académicas.
- Manter informado o corpo docente da impossibilidade do atleta de alta competição assistir presencialmente às aulas, por força de estágios e competições calendarizadas. Neste caso, deve o tutor solicitar aos docentes dessas disciplinas os conteúdos programáticos abordados nas aulas e fornecê-los ao atleta.
- Determinar o grau de interesse e participação do atleta de alta competição no programa e propor, caso seja necessário, a sua retirada do mesmo.
- Elaborar relatórios anuais para cada tutoria, os quais devem ser entregues no secretariado do programa TUTORUM.
- Assistir às reuniões convocadas pela direcção do programa.
Artº 9º - Revisão do regulamento
1. O presente regulamento poderá ser revisto:
a) 1 ano após a data da sua publicação;
b) por decisão do Reitor da Universidade do Minho.
Artº 10º - Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por despacho reitoral.
Artº 11º - Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006.