De acordo com o previsto nos nºs 1 e 2 do art.º 9 do novo regulamento de atribuição e bolsas de estudo para o ano lectivo de 2010-2011, disponível em http://www.mctes.pt, os Estudantes bolseiros da Universidade do Minho, provenientes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, inscritos em cursos que não sejam, à data de ingresso, congéneres de cursos existentes no respectivo local de residência, têm direito à atribuição do benefício anual de transporte consubstanciado no pagamento de uma passagem aérea ou marítima (ida e volta), em cada ano lectivo, entre o seu local de estudo e o local da sua residência habitual.
O pagamento da referida passagem aérea ou marítima de ida e volta suportará o valor comercial mais baixo da respectiva passagem.
Para efeitos da atribuição do benefício supra-referido os alunos deverão apresentar requerimento dirigido ao Administrador para a Acção Social e fazer prova cumulativa de:
1. Comprovar quenão existe ou não existia, à data em que nele ingressou, na Universidade da respectiva Região Autónoma, curso congénere ao curso em que está inscrito. Poderá, caso deseje obter esta informação nos SASUM ou na Universidade da Região Autónoma
2. Comprovar o domicílio habitual nos cinco anos imediatamente anteriores ao seu ingresso na Universidade do Minho, através de documento emitido na Junta de Freguesia.
3. Comprovar o custo da passagem aérea ou marítima e entrega da cópia do respectivo bilhete de avião ou de barco. Em situações especiais, a analisar, poderão apresentar uma declaração de compromisso de honra, mediante a entrega posterior da cópia dos referidos bilhetes.
Braga, 10 de Setembro de 2010
O Administrador para a Acção Social
Carlos Duarte Oliveira e Silva |