Helena Sousa é a nova presidente da ERC
Helena Sousa, professora catedrática do Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade do Minho (UMinho) tomou hoje posse como presidente do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). A docente da UMinho foi eleita após reunir o consenso do Conselho Regulador e torna-se a primeira mulher a liderar a ERC.
A cerimónia de tomada de posse foi presidida por Augusto Santos Silva, Presidente da Assembleia da República. Foram ainda designados para o Conselho Regulador da ERC, como vice-presidente, Pedro Correia Gonçalves, e como vogais Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola.
Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa
Professora Catedrática do Departamento de Ciências da Comunicação, Universidade do Minho, desde 2011. Doutorada, em 1996, em Política da Comunicação (City University, Londres), tem coordenado e participado em projetos de investigação, nacionais e internacionais, sobre a regulação dos média, políticas de comunicação e jornalismo. É editora do European Journal of Communication (Sage), full member do Euromedia Research Group e tem colaborado, nesta área, com o Conselho da Europa e com o Observatório Europeu do Audiovisual.
Helena Sousa foi diretora do doutoramento em Ciências da Comunicação, vice-presidente e presidente do ICS-UMinho, co-coordenadora do POLObs, Observatório de Políticas de Ciência, Comunicação e Cultura e presidente do Conselho Cultural da UMinho. Como jornalista, a nova presidente da ERC trabalhou no Jornal de Notícias, no Porto, entre 1988 e 1991.
Sobre a ERC
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social foi criada pela Lei 53/2005, de 8 de novembro e entrou em funções, no dia 17 de fevereiro de 2006. Tem como objetivo primordial a regulação e a supervisão de todas as entidades que, sob jurisdição do Estado português, prosseguem atividades de comunicação social. Entre as atribuições que lhe estão atribuídas, consta: assegurar o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no espaço mediático; zelar pela não concentração da titularidade das entidades que prosseguem atividades de comunicação social; pela sua independência perante o poder político e o poder económico; e garantir a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
GCI