De acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), as regras inerentes ao processo de candidatura são as seguintes:
PRAZOS DE CANDIDATURA(artigo 28º do RABEEES):
- Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2020;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º3 do artigo 1.º (RABEEES);
- Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
- Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º1 (RABEEES), o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
- CREDENCIAIS DE ACESSO (Código de utilizador e palavra-chave):
Os estudantes que pretendam requerer a bolsa de estudo online, pela primeira vez, devem obter previamente as credenciais de acesso (código de utilizador e da palavra-chave):
- Com credenciais de acesso: devem utilizar as credenciais de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;
- Sem credenciais de acesso:
- Devem dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as credenciais.
- Os candidatos a concorrer ao ingresso no ensino superior, através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez que se pretendem candidatar a bolsa de estudos, podem solicitar as credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online na página eletrónica da DGES;
- As credenciais de acesso são enviadas para o e-mail indicado pelo candidato;
Se o candidato se esqueceu ou perdeu as credenciais de acesso:
- INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
- O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários solicitados pela plataforma;
- Os documentos são solicitados e entregues por via eletrónica, no separador ?6. Documentos? e de acordo com as instruções fornecidas pela plataforma BeOn;
- A submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma dos documentos solicitados pela plataforma no momento da candidatura;
- Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações em alguns campos do separador ?2. Dados Pessoais? (ex: n.º de telemóvel, e-mail, IBAN, entre outros);
- Ao submeter o requerimento, o candidato subscreve uma declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade e integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do candidato.
ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).
Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do Candidato e lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASUM.
A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permite apresentar um resultado indicativo de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.
23 de junho de 2020
O Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho
António Maria Vieira Paisana |