Informa-se os estudantes que, no ano de 2020, o alojamento extraordinário em quarto das Residências Universitárias
decorre nos meses de julho e de agosto, podendo os interessados requerer o mesmo através de documento próprio, nos termos do artigo 11.º, nº 2, das Normas sobre o Alojamento nas Residências Universitárias, até
30 de junho de 2020.
No dia 30 de junho devem informar-se nas Residências, sobre o nº do quarto que lhes foi atribuído.
Os documentos para a candidatura a este tipo de Alojamento estão disponíveis para download na página Web dos SASUM
http://www.sas.uminho.pt/alojamento, podendo os estudantes assinalar a opção de alojamento no mês de julho e/ou mês de agosto.
As candidaturas devem ser enviadas através de correio eletrónico para:
alojamento@sas.uminho.pt.
O preço do alojamento nas Residências Universitárias a cobrar
mensalmente, nos meses de
julho e de agosto, é de 95,00€, em quarto duplo; e de 124,00€, em quarto individual.
O cálculo do custo da permanência é sempre mensal. Se a permanência for inferior a quinze dias, aplicar-se-á o preço mínimo equivalente a metade da mensalidade ou o preço diário para estudantes (12€ em quarto duplo e 15€ em quarto individual).
Os estudantes bolseiros que pretendam alojamento extraordinário têm direito
a um mês adicional do complemento de alojamento que se encontram a auferir. Para o efeito têm de entregar junto com a candidatura ao alojamento extraordinário um documento emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Minho
que comprove devidamente a realização de atos académicos, nesse período, designadamente provas de avaliação e estágios, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados (nº6 do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo). Caso, na data do pedido de alojamento extraordinário, ainda não disponham do referido documento comprovativo, devem entregar o mesmo no prazo de 10 dias úteis após a inscrição nas provas e/ou aceitação do estágio.
O custo relativo ao alojamento extraordinário requerido por estudantes bolseiros poderá ser deduzido no valor da bolsa de estudo do mês de junho. Caso o estudante tenha direito ao complemento adicional, o custo relativo a um mês do alojamento extraordinário, no montante de 76,26€, poderá ser deduzido no valor do complemento recebido.
Caso o montante da bolsa de estudo e/ou complemento adicional não sejam suficientes para suportar o pagamento do alojamento, o estudante bolseiro terá de suportar a diferença remanescente.
No que se refere aos estudantes não bolseiros, o alojamento deverá ser pago antecipadamente, nos termos do art.º 6.º, nº 5, das Normas acima referidas.
Devido aos procedimentos de acolhimento nas Residências Universitárias, a entrada nos quartos, no 1º dia solicitado,
é considerada a partir das 9h da manhã (e não 00h).