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CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO 2016/2017


PRAZOS DE
CANDIDATURA (ver outros prazos no Regulamento/artigos 28.º e 30.º):

Ø      Entre 25 de junho e 30 de
setembro de 2016.

Mas deve fazer o envio do
processo, o mais urgente
possível, se possível antes de iniciar as férias escolares (para receber a
bolsa de estudo o mais cedo possível).

 CREDENCIAS DE ACESSO (Utilizador e Palavra-Passe):

Os estudantes que
pretendam requerer a bolsa de estudo online, pela primeira vez, devem
obter previamente as credenciais de acesso (código de utilizador e
palavra-passe):

Ø      Com credenciais de acesso: devem utilizar as credenciais
de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;

Ø      Sem credenciais de acesso:

– Devem
dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as credenciais.

– Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso
no ensino superior, através do concurso nacional de acesso e seja a primeira
vez que se pretende candidatar a bolsa de estudos, pode solicitar as
credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online na
página eletrónica da DGES;

– As
credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado pelo candidato;

Ø      Se o candidato se esqueceu ou
perdeu as credenciais de acesso:

– Pode recuperá-las, a qualquer
momento, em Esqueceu-se
do seu código de utilizador ou da sua Palavra-passe?

INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA

Ø      O requerimento é efetuado
obrigatoriamente
através do preenchimento online do formulário
constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários
solicitados pela plataforma;

Ø      Os documentos são solicitados e
entregues por via eletrónica, no separador “6.Documentos” e de acordo com as
instruções fornecidas pela plataforma BeOn
;

Ø      A submissão do
requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário
e o envio para a plataforma da totalidade dos documentos solicitados;

Ø      Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar
alterações em alguns campos do separador “2. Dados Pessoais” (ex: n.º de
telemóvel, e-mail, NIB, entre outros);

Ø      Ao submeter o requerimento, o
candidato subscreve uma declaração sob compromisso de honra, sobre a
veracidade e integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões
cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva
responsabilidade do candidato.

 

ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher
com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter
qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).

Em caso de dúvidas
no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do
Candidato
e lista de Perguntas
Frequentes
disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASUM.
 

A DGES
disponibiliza um Simulador de
Bolsa
que permite apresentar o resultado esperado de uma candidatura em
função dos dados introduzidos pelo candidato.
 

LISTA DE DOCUMENTOS a entregar, SOMENTE
após submissão da candidatura e após solicitação dos SASUM:

  1. Bilhete
    de Identidade ou Cartão de Cidadão, NIF (Nº de Contribuinte) e Cartão da
    Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
  2. Declaração
    de IRS 2015 e respetiva nota de liquidação;
  3. Declaração
    de IRC 2015 Anexo A da Declaração anual da IES; Certidão de Registo
    Comercial de Pessoa Coletiva ou código de acesso à certidão permanente e
    Ata de Distribuição de Lucros (se aplicável – sociedade comercial);
  4. Declaração
    emitida pelo Portal das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse,
    por parte de qualquer elemento do agregado familiar, de propriedades
    rústicas e/ou urbanas;
  5. Atestado
    da Junta de Freguesia a comprovar a composição e identificação do agregado
    familiar e respetiva morada (deverão ser discriminados os nomes, idade,
    parentesco, estado civil e profissão).
Fonte: SASUM

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