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PRAZOS DE
CANDIDATURA (ver outros prazos no Regulamento/artigos 28.º e 30.º):
Ø Entre 25 de junho e 30 de
setembro de 2016.
Mas deve fazer o envio do
processo, o mais urgente
possível, se possível antes de iniciar as férias escolares (para receber a
bolsa de estudo o mais cedo possível).
Os estudantes que
pretendam requerer a bolsa de estudo online, pela primeira vez, devem
obter previamente as credenciais de acesso (código de utilizador e
palavra-passe):
Ø Com credenciais de acesso: devem utilizar as credenciais
de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;
Ø Sem credenciais de acesso:
– Devem
dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as credenciais.
– Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso
no ensino superior, através do concurso nacional de acesso e seja a primeira
vez que se pretende candidatar a bolsa de estudos, pode solicitar as
credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online na
página eletrónica da DGES;
– As
credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado pelo candidato;
Ø Se o candidato se esqueceu ou
perdeu as credenciais de acesso:
– Pode recuperá-las, a qualquer
momento, em Esqueceu-se
do seu código de utilizador ou da sua Palavra-passe?
INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
Ø O requerimento é efetuado
obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário
constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários
solicitados pela plataforma;
Ø Os documentos são solicitados e
entregues por via eletrónica, no separador “6.Documentos” e de acordo com as
instruções fornecidas pela plataforma BeOn;
Ø A submissão do
requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário
e o envio para a plataforma da totalidade dos documentos solicitados;
Ø Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar
alterações em alguns campos do separador “2. Dados Pessoais” (ex: n.º de
telemóvel, e-mail, NIB, entre outros);
Ø Ao submeter o requerimento, o
candidato subscreve uma declaração sob compromisso de honra, sobre a
veracidade e integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões
cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva
responsabilidade do candidato.
ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher
com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter
qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).
Em caso de dúvidas
no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do
Candidato e lista de Perguntas
Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASUM.
A DGES
disponibiliza um Simulador de
Bolsa que permite apresentar o resultado esperado de uma candidatura em
função dos dados introduzidos pelo candidato.
LISTA DE DOCUMENTOS a entregar, SOMENTE
após submissão da candidatura e após solicitação dos SASUM:
- Bilhete
de Identidade ou Cartão de Cidadão, NIF (Nº de Contribuinte) e Cartão da
Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar; - Declaração
de IRS 2015 e respetiva nota de liquidação; - Declaração
de IRC 2015 Anexo A da Declaração anual da IES; Certidão de Registo
Comercial de Pessoa Coletiva ou código de acesso à certidão permanente e
Ata de Distribuição de Lucros (se aplicável – sociedade comercial); - Declaração
emitida pelo Portal das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse,
por parte de qualquer elemento do agregado familiar, de propriedades
rústicas e/ou urbanas; - Atestado
da Junta de Freguesia a comprovar a composição e identificação do agregado
familiar e respetiva morada (deverão ser discriminados os nomes, idade,
parentesco, estado civil e profissão).
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