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No dia 30 de junho devem informar-se junto do
Setor de Alojamento (contactos em http://www.sas.uminho.pt/
(Alojamento)) ou consultar os resultados na mesmo endereço eletrónico, sobre o
nº do quarto que lhes foi atribuído.
Os documentos para a candidatura a este tipo de
Alojamento estão disponíveis para download na página Web dos SASUM http://www.sas.uminho.pt/, no link
Alojamento, podendo os alunos assinalar a opção de alojamento no mês de julho
e/ou mês de agosto.
A entrega dos documentos poderá ser efetuada na
Sede dos Serviços de Acção Social (Gualtar ou Azurém), na Residência
Universitária de Sta. Tecla (Setor de Alojamento) ou enviadas através de
correio eletrónico para alojamento@sas.uminho.pt ou
ainda através dos CTT, ao cuidado do Setor de Alojamento para a seguinte
morada:
Serviços de Acção Social da Universidade do Minho
A/C: Setor de Alojamento
Campus de Gualtar, 4710 ? 057 Braga
O preço do alojamento nas Residências
Universitárias a cobrar mensalmente, nos meses de julho e de agosto,
é de 93,00 euros, em quarto duplo; e de 120,90 euros, em quarto individual.
O cálculo do custo da permanência é sempre mensal.
Se a permanência for inferior a quinze dias, aplicar-se-á o preço mínimo
equivalente a metade da mensalidade ou o preço diário para estudantes (10 euros em
quarto duplo e 13 euros em quarto individual).
Os estudantes bolseiros que pretendam alojamento
extraordinário têm direito a um mês adicional do complemento de alojamento
que se encontram a auferir. Para o efeito têm de entregar junto com a
candidatura ao alojamento extraordinário um documento emitido pelos Serviços
Académicos da Universidade do Minho que comprove devidamente a realização de
atos académicos, nesse período, designadamente provas de avaliação e estágios,
que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados (nº6 do artigo 19.º
do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo). Caso, na data do pedido de
alojamento extraordinário, ainda não disponham do referido documento
comprovativo, devem entregar o mesmo no prazo de 10 dias úteis após a inscrição
nas provas e/ou aceitação do estágio.
O custo relativo ao alojamento extraordinário
requerido por estudantes bolseiros poderá ser deduzido no valor da bolsa de
estudo de junho. Caso o estudante tenha direito ao complemento adicional, o
custo relativo a um mês do alojamento extraordinário, no montante de 73,36 euros,
poderá ser deduzido no valor do complemento recebido.
Caso o montante da bolsa de estudo e/ou
complemento adicional não sejam suficientes para suportar o pagamento do
alojamento, o estudante bolseiro terá de suportar a diferença remanescente.
No que se refere aos estudantes não bolseiros, o
alojamento deverá ser pago antecipadamente, nos termos do art.º 6.º, nº 5, das
Normas acima referidas.
Devido aos procedimentos de
acolhimento nas Residências Universitárias, a entrada nos quartos, no 1º dia solicitado,
é considerada a partir das 9h da manhã (e não 00h).
Fonte: SASUM
(Pub. Mai/2017)
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