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Portal da Transparência ficou disponível para a Comunidade UMinho

A Universidade do Minho tem vindo a criar diversos meios de participação e de comunicação no seio da Instituição com o propósito de promover uma cultura de transparência e de melhoria da qualidade dos serviços prestados. De forma a facilitar o acesso a estes mecanismos, foi criado o Portal da Transparência [link] que agrega três tipologias de comunicação: ?Elogios, Sugestões e Reclamações?, ?Participações? e o ?Canal de Denúncias?.

Em matéria de ?Elogios, Sugestões e Reclamações? a comunidade interna dispõe de dois canais de participação: um meio interno, criado no âmbito do SIGAQ-UM, que permite a receção permanente de elogios, sugestões e reclamações relativamente à qualidade da Instituição; e um canal externo, o Livro de Reclamações da Administração Pública – denominado de Livro Amarelo -, dando cumprimento ao estipulado no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua versão mais recente.

Na secção ?Participações? é facilitado o contacto com o Provedor Institucional, o Provedor do Estudante e o Encarregado de Proteção de Dados. Os Provedores têm a função de defender e promover os direitos e os interesses legítimos do pessoal docente e investigador, do pessoal técnico, administrativo e de gestão, bem como dos estudantes da Universidade do Minho, apreciando reclamações e petições que lhe são dirigidas e tendo a missão de enviar aos órgãos competentes as recomendações que considerem necessárias. Já o Encarregado de Proteção de Dados lida com todas questões relacionadas com ao tratamento de dados pessoais e com o exercício dos direitos que são conferidos ao cidadão pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

O ?Canal de Denúncias? é uma plataforma para registo e tratamento de denúncias, através da qual é possível reportar factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas, ocorridas dentro da instituição. Trata-se de uma plataforma imparcial e independente que recebe e processa denúncias com sigilo e confidencialidade, segurança e rigor. Tem ainda o propósito de desenvolver uma atuação preventiva perante situações que podem desencadear eventuais infrações, tal como definidas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro) e Regime Geral da Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro), e demais legislação relevante.

Agindo no cumprimento da lei e reconhecendo também que a Instituição precisa de ter um espaço agregador e seguro onde qualquer pessoa se sinta confortável para as denúncias de comportamentos irregulares, discriminatórios ou eticamente questionáveis, a Universidade disponibiliza agora este Portal. Convidamos todos os membros da Academia a visitarem a plataforma.

Texto: GCI

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