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Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto

Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto -Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro.

Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto

 
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