De acordo com o disposto na Lei nº 71/2017, de 16 agosto, que define os preços máximos de refeição e de alojamento para estudantes do ensino superior em função do indexante de apoios sociais, e em conformidade com o artigo 19º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho com a última redação dada pelo despacho nº 5404/2017, de 21 de junho (para o caso dos estudantes bolseiros), informa-se que, para o ano letivo de 2020/2021, os preços a aplicar nas Residências Universitárias dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM) constam da seguinte tabela:
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Edifício
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Bolseiros
(Acção Social) |
Não Bolseiros,
Palop's e Erasmus
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Combatentes
Azurém I
St.ª Tecla A, B, C |
76,79 euros |
95,00 euros
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Azurém II - III (a)
St.ª Tecla E e D (a) |
76,79 euros |
95,00 euros
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| Lloyd Braga (a) |
76,79 euros |
95,00 euros
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* Os preços para os quartos individuais em todas as Residências são acrescidos de 30% do valor base.
O preço a pagar pelos estudantes de Doutoramento e Professores (da Universidade do Minho ou externos), que fiquem alojados nas Residências Universitárias, é de 175,00€.
O cálculo do custo da permanência é sempre mensal. Se a permanência for inferior a quinze dias, aplicar-se-á o preço mínimo equivalente a metade da mensalidade ou o preço diário.
A todas as pessoas que não sejam estudantes (UMinho e outras instituições) será aplicado o preço mensal de Doutoramento.
Informa-se ainda que relativamente aos consumos de eletricidade (a), é considerado como uma utilização responsável os consumos de eletricidade que não excedam os seguintes limites:
- 1º Semestre e 2º Semestre
Quartos Duplos: 150KW / mês Quartos Individuais: 115KW / mês
As penalizações por consumos excessivos de eletricidade e outros encargos decorrentes da utilização destes espaços constam das Normas sobre Alojamento nas Residências Universitárias.
Devido aos procedimentos de acolhimento nas Residências Universitárias, a entrada nos quartos, no 1º dia solicitado, é considerada a partir das 9h da manhã (e não 00h).
A ficha de estado de conservação do quarto, aquando da saída, deverá ser preenchida com o funcionário até ao último dia útil da estadia, durante o horário de funcionamento. Sendo que, se a saída não for efetivada na data prevista, implicará o pagamento das noites adicionais.
Universidade do Minho, 1 de setembro de 2020
O Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho
António Maria Vieira Paisana
(Rev. Set/2020)