“
Candidatura a Benefícios Sociais (Bolsa de Estudo e Alojamento) para o ano lectivo de 2010/2011 para alunos com inscrição na Universidade do Minho em ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado ou de Mestre, Mestrados Integrados e Cursos de Especialização Tecnológica (CET)
Excepcionalmente, na semana de 24 a 28 de Maio de 2010, será criado um novo posto de atendimento, aceitando-se a entrega de candidaturas a bolsa e a alojamento na Sede dos Serviços (Gualtar ou Azurém) e no Pateo Inglês (situado na entrada da cantina de Gualtar).
Neste período (24 a 28 de Maio de 2010) o atendimento decorrerá de forma contínua entre as 9H00 e as 17H30.
A candidatura a benefícios sociais rege-se pelo Despacho 4183/2007, de 6 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de Agosto. As bolsas de estudo a atribuir decorrerão do Regulamento vigente, ou por novo regulamento que venha entretanto a ser divulgado.
As CANDIDATURAS COMPLETAS deverão ser efectuadas em impresso próprio, podendo ser entregues em mão na Sede dos Serviços (Gualtar ou Azurém), ou enviadas através dos CTT; neste caso, a data do carimbo dos CTT não pode ultrapassar o prazo limite supra referido (28/05/2010).
Dentro do mesmo período decorrerão também as candidaturas para o alojamento nas residências universitárias.
Os impressos para candidatura a benefícios sociais estão disponíveis para download na página Web dos SASUM www.sas.uminho.pt no link Bolsas (Processo de Candidaturas e documentos).
a) Formulários para candidatura a Bolsa de Estudo Download/Descarregar
(inclui Boletim de Candidatura, Ficha Mecanográfica e Questionário sobre o Rendimento Familiar);
b) Formulários para candidatura a Residência Universitária Download/Descarregar
(inclui Boletim de Candidatura e Autorização de Débito Directo)
c) Regras do Concurso e Documentos para instrução de candidatura a Bolsa de Estudo Download/Descarregar.
As candidaturas entregues Fora de Prazo serão liminarmente Indeferidas, de acordo com o artigo 7º-B, nº 4, alínea a) do Despacho nº 4183/2007 (2ª série) de 6 de Março.
Nota Importante: A impossibilidade de entrega da candidatura no prazo estipulado, por motivo de doença prolongada, deverá ser devidamente justificada e comprovada.
Braga, 26 de Abril de 2010
Com os melhores cumprimentos
Carlos Silva
Nota: No interesse geral deverão evitar-se as filas de espera, não deixando a entrega das candidaturas para os últimos dias!
(Pub. Abr/2010)