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A Lei que estabelece as bases do financiamento do ensino superior estipula que os estudantes devem pagar a propina fixada anualmente pelas respectivas instituições, sob pena de, em caso de incumprimento, sofrerem as cominações legais, designadamente a nulidade dos actos académicos praticados no respectivo ano lectivo e a suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais.
Refira-se que esta medida abrange uma parte muito reduzida dos estudantes da UMinho (está em causa menos de três por cento do valor das propinas relativas aos últimos seis anos), tendo consequentemente um valor financeiro relativamente pouco expressivo para a Universidade. O que está sim em causa é uma situação que dificulta o prosseguimento dos estudos, podendo mesmo precipitar o abandono do Ensino Superior dos alunos nestas circunstâncias, dando azo a uma situação que compromete a formação e o futuro profissional dos estudantes e lesa a Universidade, embargando as expectativas sociais de retorno do investimento público na qualificação dos jovens.
Por outro lado, face à conjuntura socioeconómica actual do país e ao facto de o Minho ser das regiões mais afectadas, a UMinho, que tem a competência da definição dos prazos e modalidades de pagamento das propinas dos cursos que ministra, entende dever adoptar, a título excepcional, este plano de regularização de dívidas de propinas.
Este Plano reflecte o compromisso social da UMinho com os seus alunos e com a sociedade em geral, numa fase socioeconómica sensível, criando um esquema de faseamento do pagamento das propinas em dívida para os alunos que pretendam retomar ou prosseguir os seus estudos. A adesão ao Plano é voluntária.
(Pub. Jul/2010)
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