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Como temáticas de fundo que estão, e vão revolucionar o panorama deste sector temos: os orçamentos das Universidades Públicas Portuguesas, com cortes próximos dos 6%; a inclusão no Orçamento de Estado do art. 19º que obriga as universidades a uma contribuição de 7,5% para a Caixa Geral de Aposentações, o que aliadas a outras medidas inteira um corte real nas Universidades Portuguesas de cerca de 15%. Para além destas medidas nucleares vão ser accionadas a nível do ensino superior propriamente dito, a gestão pelas universidades dos recursos humanos, bem como transformações de fundo nos Serviços de Acção Social.
Intervenientes políticos no cenário de transformação do Ensino Superior em 2006
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago foi à Assembleia da República a 16 de Junho, e na sua intervenção, anunciou algumas medidas que não prenunciavam nada de bom para a posterior “negociação” do orçamento das Universidades com o Conselho de Reitores das Universidades Publicas (CRUP).
No seu discurso Mariano Gago apontou como principais prioridades do Governo em matéria de educação, … “A qualificação de pessoas e instituições, o estabelecimento de rotinas de avaliação independentes e internacionais, a apropriação social da ciência e da cultura científica e a valorização generalizada do conhecimento e do estudo, a densidade de trabalho conjunto entre instituições de ensino, investigação e empresas, a inovação com base em produção científica relevante, o recurso sistemático a conhecimento cientifico organizado para apoio à decisão, são alguns dos aspectos em que se exprime a prioridade nacional ao conhecimento e às qualificações que por certo a todos nos une”.
O ministro anunciou também novas medidas a lançar no que respeita ao Ensino Superior, concretizando objectivos e metas programados:
1ª Medida:
Será tornada obrigatória a recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos diplomados de cada instituição de Ensino Superior nos últimos anos.
Esta passará a ser uma responsabilidade social das instituições que deverão, não apenas
apoiar os seus estudantes e diplomados a inserirem-se no mundo do trabalho, mas também passar a recolher informação fidedigna sobre os percursos profissionais dos seus diplomados, baseada em metodologias comuns à escala nacional. Competirá ao Estado garantir a disponibilidade pública, assim como a qualidade e comparabilidade dessa informação essencial para todos os candidatos ao Ensino Superior.
2ª Medida:
Será racionalizada a oferta de cursos no Ensino Superior, através de um processo participado pelas próprias instituições mas também por outras entidades relevantes da vida económica e social que prepare, designadamente, decisões de especialização de instituições e de integração de recursos na rede pública.
Este processo visa melhores oportunidades de ensino de mais qualidade para o maior número, aproveitamento mais racional dos recursos, e a sua combinação com a indispensável competição entre iniciativas diversas, na defesa do interesse público.
3ª Medida:
A afectação de investimento público, nacional ou comunitário, a novas construções no Ensino Superior passará a ser precedida de concurso que avaliará a prioridade de cada projecto em confronto com a de todos os outros.
Contribui-se assim para a ordenação do sistema e para uma utilização mais transparente e racional dos recursos públicos.
4ª Medida:
Serão revistos e reformados os actuais regimes de acesso especial ao Ensino Superior cuja excepcionalidade tende hoje a ser encarada como fonte de injustiças sem justificação suficiente, especialmente quando conduz à exclusão de estudantes de mérito e qualificações elevados, preteridos face a outros oriundos de grupos especiais a quem, em certos casos, nem sequer são exigidas classificações mínimas de ingresso.
5ª Medida:
Em paralelo com a avaliação internacional do sistema de ensino superior português a cargo da OCDE, e na sequência da Comunicação recente da Comissão Europeia sobre a necessidade de reforma das Universidades na Europa, procederemos à análise e promoveremos o debate público sobre a reforma dos modelos jurídico e organizativo das instituições de ensino superior, e apresentaremos uma proposta coerente e informada sobre esta matéria.
Visamos uma maior autonomia, responsabilidade e diferenciação das instituições, a par de formas institucionais de maior exposição à vida económica e social, de maior envolvimento em redes nacionais e internacionais e de maior garantia de qualidade avaliada e reconhecida.
Considero, em particular, que o actual modelo das Universidades públicas, inseridas como estão na administração do Estado, já não serve o País e nem as tremendas exigências de aceleração do processo de qualificação científica e profissional de muitas instituições nacionais no contexto de uma competição internacional agravada por recursos humanos qualificados.
Orçamentos das Universidades Portuguesas com cortes próximos dos 6%
Ocorrida em Setembro 2006, a negociação do orçamento trouxe a público os orçamentos globais das Universidades Públicas Portuguesas, com cortes no funcionamento previstos, nesta data, de cerca de 5%, mas que na realidade foram mais próximos dos 6%.
Estes cortes foram assumidos pelo Ministro, que referiu: “Num contexto de exigente contenção orçamental, a fixação da dotação de cada instituição, a distribuir através da fórmula de financiamento, teve por base um critério de coesão institucional, impondo uma variação mínima nas dotações orçamentais de todas as instituições de -5% relativamente às dotações de 2006, sendo o “plafond” a distribuir de 960 Milhões de Euros”
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Apesar de a realidade não ser já nada favorável nesta data, com um corte de 6%, os anúncios e documentos divulgados pelo MCTES indiciavam cortes ainda mais profundos. O documento do Ministério para a preparação do Orçamento de Estado, em Outubro de 2006, veio confirmar estes receios.
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Inclusão do artigo 19º, mais um senão no orçamento das Universidades
Artigo 19.º – Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações
1 – O montante da contribuição mensal para a Caixa Geral de Aposentações das entidades com autonomia administrativa e financeira com trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões passa a ser de:
……;
b) 7,5%, relativamente às universidades, institutos politécnicos e restantes entidades com autonomia administrativa e financeira, que não estivessem abrangidas anteriormente, podendo utilizar os saldos de gerência de anos anteriores, ficando, para este efeito, dispensadas do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
Esta contribuição nunca tinha sido anteriormente incluída nas contribuições das Universidades, tendo o MCTES aberto o precedente de retirar dos Saldos das Universidades o correspondente montante para a Caixa Geral de Aposentações. Se a este valor somarmos o aumento, por baixo, dos salários da função pública, teremos um corte real nas Universidades Portuguesas de cerca de 15%.
Universidades vêm-lhe concedido o poder de reafectarem recursos entre as Unidades Orgânicas e suspensas as alterações dos seus quadros (Docentes e Funcionários), admissões e congeladas as progressões. Realidades confirmadas com aprovação do orçamento e a sua publicação em Diário da República a 29 de Dezembro de 2006.
Artigo 20.º – Gestão flexível nas universidades e nos institutos politécnicos
1 – Durante o ano de 2007 e sempre que, para maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros das universidades e dos institutos politécnicos, se justifique, os respectivos reitores ou presidentes podem:
a) Reafectar pessoal docente e não docente entre unidades orgânicas;
b) Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
…
Artigo 15.º – Quadros de pessoal
…
2 – Até 31 de Dezembro de 2007 ficam suspensas as alterações de quadros de pessoal, com excepção das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei ou para a execução de sentenças judiciais, bem como aquelas de que resulte diminuição da despesa.
Artigo 17.º – Admissões de pessoal na função pública
1 – Sem prejuízo do disposto na lei em matéria de congelamento de admissões de pessoal para os demais grupos, carreiras e categorias, incluindo corpos especiais, são adoptadas até 31 de Dezembro de 2007 as medidas constantes dos números seguintes.
2 – Carecem de parecer favorável do ministro responsável pela área das finanças e da Administração Pública:
a) Os despachos previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 252/97,
de 26 de Setembro, e os correspondentes despachos relativos aos institutos politécnicos;
…
Realidade complicada para a Universidade do Minho em 2007!!!
Como se pode verificar através do quadro abaixo, entre receitas e despesas o défice da academia minhota será de 8.603.032,00 ?, sendo que a este valor ainda não foram adicionadas despesas já assumidas em obras em curso que agravarão ainda mais o problema. Este cenário faz com que se possa prever que as Escolas e Serviços não venham a ter financiamento do Orçamento de Estado para funcionarem.
Ao nível dos encargos de pessoal, estes representam 88% do orçamento global. A questão é como baixar estes encargos? Gestão que será feita entre a Reitoria e as Escolas, para se ajustarem às novas realidades? (Quadro comparativo entre alunos e docentes demonstra que a partir de 2002/03 o número de alunos tem vindo a baixar, enquanto o número de docentes se tem mantido).
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Não nos foi possivel incluir neste mapa os valores das verbas de qualidade distribuidas na Universidade do Minho, dos encargos assumidos em obras que estão em curso (** Escola de Direito, Escola de Ciências da Saúde, Ciência de Educação, e outros) e ainda saldos da Universidade do Minho e das Escolas, pelo facto desta informação não ter sido ainda facultada pela Direcção Financeira e Patrimonial da Universidade.
** Sabemos que o valor global apresentado na última Assembleia da Universidade realizada em 11 de DEzembro do passado ano foi de cerca de 4.000.000 euros.
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Será este um processo de qualificação do ensino superior, ou apenas uma trajectória programada para recriar a rede de ensino superior da década de 60, com Universidades politizadas, com interferência directa da tutela na criação de cursos, na sua distribuição geográfica e na gestão política das instituições?
Os cortes orçamentais têm impacto no futuro das Universidades. Estaremos perante um dilema de miopia que afecta o Governo e os Sindicatos?
Em entrevista recente a um canal de televisão o dirigente da SNESup demonstrou já ter finalmente conseguido tomar conhecimento da situação financeira das Universidades, ao referir as reduções orçamentais (6%), o aumento de vencimentos (1,5%) e os encargos adicionais com a segurança social (7,5%), totalizando 15%. Nesta mesma entrevista o dirigente da SNESup referiu a Universidade do Minho, a Universidade do Algarve e a Universidade Clássica. Não haverá mais universidades?
José Sócrates foi à Assembleia da República e traçou as orientações para a reforma do Ensino Superior em Portugal
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Universidades Portuguesas, que futuro?
Nas suas palavras o Primeiro-ministro diz haver a necessidade de uma reforma do ensino superior português. “É certo que o desenvolvimento do ensino superior é uma das grandes aquisições da democracia portuguesa”… “Mas esta evolução não nos deve fazer esquecer a necessidade de atacar os problemas e superar as insuficiências que hoje se verificam no sistema. E sabemos bem quais são: altas taxas de insucesso escolar; baixos níveis de eficiência; desajustamento entre a oferta de cursos e as necessidades efectivas do mercado de trabalho; um sistema de governo das instituições que está nitidamente esgotado e que, em muitos casos, não tem gerado nem a abertura, nem a liderança, nem a gestão adequadas. E, finalmente, precisamos de escolas capazes de atrair mais estudantes, com relevância internacional e com maior relação com a economia e com a sociedade”.
Em seguimento disto José Sócrates acrescenta que o Governo considera central “a valorização do conhecimento e das qualificações, no âmbito do Plano Tecnológico”. Segundo ele foi recuperado o atraso na implementação do processo de Bolonha, foi lançado o processo de internacionalização das nossas Universidades, estabelecidas parcerias com instituições universitárias de referência a nível mundial, desenvolvidos cursos de especialização tecnológica, atraindo novas camadas de estudantes e houve um reforço do investimento em Ciência.
Na sua intervenção o nosso Primeiro-ministro aponta a necessidade uma reforma mais ampla e estrutural do nosso sistema de ensino superior. “No sistema actual o Estado intervém excessivamente na gestão das instituições sem agir eficazmente na orientação e na regulação do sistema. É esta função de regulação que deve ser reforçada, porque esse é o dever do Estado”.
Três opções políticas fundamentais
A primeira opção é alargar a base de recrutamento e o número de estudantes, reforçando a sua mobilidade, qualidade e a relevância das suas formações. O número anual de diplomados deverá crescer 50% nos próximos 10 anos; e a maior parte desse crescimento deve verificar-se no ensino politécnico.
A segunda opção é reforçar a capacidade científica e técnica das instituições, assim como a sua capacidade de gestão, o seu envolvimento com a sociedade e a economia e a participação nas redes internacionais do conhecimento global.
A terceira opção é reforçar o sistema binário de forma inequívoca. O ensino politécnico deve concentrar-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas de 1º ciclo, profissionalmente orientadas. Por seu lado, o ensino universitário deverá reforçar a oferta de formações científicas sólidas e especialmente de pós-graduações, juntando esforços e competências de unidades de ensino e de investigação
Para se poder atingir estas metas é indispensável intervir em áreas como:
1. O governo das instituições
Aqui, os problemas são conhecidos: uniformismo, fechamento ao exterior, fraca capacidade para gerar lideranças fortes e mobilizadoras. A proposta do Governo é clara: abrir espaço a mais autonomia, mas com mais responsabilidade e prestação de contas. Por outro lado, permitir diferentes modelos de organização e gestão mas sujeitos a certas regras comuns.
Entre essas regras, destaco as seguintes.
O órgão máximo de cada instituição, que deve assegurar a sua direcção estratégica – Senado, Conselho Geral ou qualquer outra designação que venha a ser escolhida – deve ser colegial e eleito e composto pela comunidade académica, mas esse órgão deve ter uma maioria de professores e deve estar largamente aberto à sociedade, através da presença obrigatória de personalidades externas à instituição com experiência relevante para a sua actividade.
Competirá a este órgão de topo a escolha do dirigente máximo de cada instituição – Reitor de universidade ou Presidente de politécnico -, decorrendo essa escolha após processo de selecção, aberto à candidatura de professores de outras instituições. Competirá, ainda, a este órgão de topo apreciar o desempenho dos responsáveis designados e os resultados alcançados.
Por seu turno, a gestão executiva das escolas deve ser reforçada, devendo caber-lhe, integralmente, a gestão dos recursos humanos e financeiros, que são indispensáveis à evolução para uma gestão de qualidade. Os órgãos pedagógicos serão reforçados e será garantida a paridade entre estudantes e docentes.
Por outro lado, no quadro de uma nova Lei de Autonomia, deverá ser permitida, e até estimulada, a diversificação de modelos de organização das instituições. Devemos reconhecer que as actuais regras de gestão geram custos administrativos excessivos e limitam as capacidades para enfrentar os desafios de modernização das instituições. Todavia, deverá sempre ser salvaguardada a natureza pública dos estabelecimentos que são responsabilidade do Estado, a sua sujeição à disciplina orçamental e o respeito pelo estatuto laboral dos seus actuais funcionários.
2. Financiamento e eficiência
… Com o nível de recursos hoje colocados pelo Estado e pelas famílias nas instituições públicas de ensino superior é possível conseguir melhores resultados. E essa é a nossa principal tarefa: reduzir o número de cursos; racionalizar a rede de escolas estimulando as associações e parcerias, sem esquecer, certamente, o contributo do ensino privado; qualificar a gestão, melhorar o desempenho.
Por isso, o Governo entende que, na actual conjuntura, se deve manter o nível actual de financiamento público do sistema, medido em percentagem do PIB; e que, igualmente, se deve manter o actual nível de comparticipação das propinas pagas pelos estudantes no financiamento dos cursos de 1º ciclo. No entanto, a prazo, em função dos resultados e do aumento da frequência, o nível de recursos deverá crescer em linha com a importância que este sector tem para a modernização do País.
Mas, neste capítulo, queremos introduzir duas mudanças que me parecem essenciais.
Primeiro – o financiamento público passará a incluir um sistema de contratos institucionais, com base em planos estratégicos e indicadores de desempenho, o qual substituirá gradualmente o mecanismo actual de distribuição do financiamento baseado apenas numa fórmula uniforme.
Segundo – serão introduzidos mecanismos para estimular e premiar a obtenção de fundos próprios por parte das instituições. É que, senhores Deputados, financiar Universidades segundo os seus resultados e valorizar aquelas que conseguem multiplicar as suas fontes de financiamento é a maneira moderna de sustentar o desenvolvimento do ensino superior.
3. Acesso e equidade
Quanto ao acesso, são três as nossas apostas: mais jovens nas formações de 1º ciclo, designadamente no ensino politécnico; mais formações dirigidas aos adultos que procuram formação ao longo da vida e – quero ser absolutamente claro acerca disto – a redução do insucesso escolar será inscrita como objectivo contratual das instituições e um indicador chave do respectivo desempenho.
Quanto à equidade, prosseguirá o reforço da acção social escolar, quer para os estudantes do ensino público, quer para os do ensino privado. Mas é preciso fazer mais: durante o ano de 2007, apresentaremos um sistema alargado de empréstimos, como mais um mecanismo de apoio ao investimento das famílias e dos jovens na sua formação superior.
4. Qualidade
Nesta área os compromissos devem ser, inequivocamente, estes dois: a qualidade como requisito fundamental de qualquer instituição e a necessidade de ter uma avaliação com consequências.
A Agência Nacional de Avaliação e Acreditação será o elemento-chave na promoção da qualidade do sistema. Ela deve assegurar, segundo os melhores padrões europeus, a acreditação e avaliação de cursos e escolas, públicos ou privados, com resultados claros e com consequências efectivas.
Serão revistos, também, os Estatutos das Carreiras Docente e de Investigação, naturalmente através de processos de negociação com as organizações representativas. Antecipo, porém, quatro mudanças que julgo muito importantes: será contrariada a endogamia nas instituições e favorecida a mobilidade de docentes e investigadores; será reforçado o seu sistema de avaliação de desempenho; incentivar-se-ão as carreiras cruzadas entre academias e empresas; e nas universidades instituir-se-à o doutoramento como regra para a entrada na carreira.
5. Abertura
Com raras excepções, as instituições do ensino superior estão pouco ligadas às necessidades da sociedade e às exigências do mercado de trabalho. E ainda aproveitam muito pouco as enormes oportunidades da globalização. Por isso, entre as mudanças imprescindíveis nesta área, gostaria de valorizar especialmente duas.
Primeiro: a orientação escolar e profissional e a inserção dos estudantes na vida activa, em parceria com as entidades empregadoras, serão promovidas de forma sistemática; e mais: constituirão um importante elemento de avaliação do desempenho das instituições.
Segunda: continuaremos e aprofundaremos o caminho que já traçámos de parcerias internacionais de universidades, politécnicos e unidades de investigação portuguesas com escolas e centros de referência mundial; e, em particular, apoiaremos o desenvolvimento de programas de estudo em língua inglesa, a oferta de graus académicos com parceiros estrangeiros e a atracção para Portugal de estudantes de outros países.
Janeiro de 2007, alterações profundas na Acção Social
Através de despacho publicado muito recentemente, que visa a modificação do regulamento de Bolsas de Estudo em vigor tendo em consideração as medidas tomadas no âmbito da implementação do Processo de Bolonha, nomeadamente as constantes dos Decreto‑Lei n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro (ECTS), 74/2006, de 24 de Março (graus e diplomas), e 88/2006, de 23 de Maio (cursos de especialização tecnológica).
Assim, designadamente:
a) Alarga-se o âmbito da atribuição das bolsas de estudo aos estudantes inscritos em cursos de especialização tecnológica (CETs) e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, incluindo os ciclos de estudos integrados;
b) Adequa-se a definição de aproveitamento mínimo escolar à nova organização dos cursos superiores;
c) Adequa-se o número de anos em que o estudante deve poder concluir um curso superior para ter direito a requerer a bolsa, da seguinte forma:
– Ciclos de estudos superiores com duração normal (n) igual ou inferior a 3 anos: n+1;
– Ciclos de estudos superiores com duração normal (n) igual ou superior a 4 anos: n+2;
d) Adequam-se as regras adoptadas para os estudantes que mudam de curso aos princípios subjacentes ao referido na alínea anterior;
e) Estabelece-se, para os cursos de especialização tecnológica, que o pedido de bolsa de estudo para a sua frequência será feito para a totalidade do plano de formação do curso, sendo a bolsa paga enquanto o estudante estiver em condições de o concluir dentro da duração fixada.
No plano da transição entre sistemas, estabelece-se que:
a) Até à plena entrada em vigor do novo regime jurídico de aquisição de qualificação profissional para a docência (educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário), ficam incluídos no âmbito do Regulamento os estudantes titulares do grau de licenciado inscritos em cursos de licenciatura ou de pós-licenciatura que visem a aquisição de qualificação profissional para a docência;
b) Da transição da organização curricular anterior ao Decreto‑Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, para a organização curricular decorrente desse diploma, não devem resultar situações menos favoráveis em termos da contagem de anos de inscrição que as previstas nas condições gerais.
Alteram-se igualmente as normas sobre pagamento da bolsa de estudo, revogando a disposição que previa que uma parte da bolsa fosse paga directamente ao estabelecimento de ensino superior (o chamado pagamento compensatório), e estabelecendo que, a partir de Janeiro de 2007, a bolsa será paga na totalidade directamente ao estudante.
Finalmente, introduz-se uma norma que prevê que, sem prejuízo de uma apreciação e decisão tempestiva sobre os pedidos de bolsa de estudo, os Serviços de Acção Social recorram, progressivamente, aos serviços especializados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social no plano local, para a apreciação da situação económica dos agregados familiares.
Foram, entretanto, dadas instruções à Direcção-Geral do Ensino Superior no sentido de serem desenvolvidos os trabalhos necessários à supressão, no mais curto prazo, do modelo de escalões no cálculo da bolsa base mensal. Esses trabalhos incluem, designadamente, o estudo de uma nova fórmula de cálculo e a avaliação do impacto da sua adopção.
Fontes de informação
– Relatório de actividades da Reitoria Universidade do Minho em 2005
– Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Financiamento Público de Base dos Estabelecimentos de Ensino Superior: Dotações para funcionamento em 2007
– Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – breve apresentação da proposta de Orçamento de Estado para 2007
– Orçamento de estado para 2007 – http://www.dgo.pt/
– Intervenção do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na Assembleia da República a 16 de Junho de 2006,
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