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Como temáticas de fundo que estão, e vão revolucionar o panorama deste sector temos: os orçamentos das Universidades Públicas Portuguesas, com cortes próximos dos 6%; a inclusão no Orçamento de Estado do art. 19º que obriga as universidades a uma contribuição de 7,5% para a Caixa Geral de Aposentações, o que aliadas a outras medidas inteira um corte real nas Universidades Portuguesas de cerca de 15%. Para além destas medidas nucleares vão ser accionadas a nível do ensino superior propriamente dito, a gestão pelas universidades dos recursos humanos, bem como transformações de fundo nos Serviços de Acção Social.
Intervenientes políticos no cenário de transformação do Ensino Superior em 2006
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago foi à Assembleia da República a 16 de Junho, e na sua intervenção, anunciou algumas medidas que não prenunciavam nada de bom para a posterior “negociação” do orçamento das Universidades com o Conselho de Reitores das Universidades Publicas (CRUP).
No seu discurso Mariano Gago apontou como principais prioridades do Governo em matéria de educação, … “A qualificação de pessoas e instituições, o estabelecimento de rotinas de avaliação independentes e internacionais, a apropriação social da ciência e da cultura científica e a valorização generalizada do conhecimento e do estudo, a densidade de trabalho conjunto entre instituições de ensino, investigação e empresas, a inovação com base em produção científica relevante, o recurso sistemático a conhecimento cientifico organizado para apoio à decisão, são alguns dos aspectos em que se exprime a prioridade nacional ao conhecimento e às qualificações que por certo a todos nos une”.
O ministro anunciou também novas medidas a lançar no que respeita ao Ensino Superior, concretizando objectivos e metas programados:
1ª Medida:
Será tornada obrigatória a recolha e divulgação de informação sobre o emprego dos diplomados de cada instituição de Ensino Superior nos últimos anos.
Esta passará a ser uma responsabilidade social das instituições que deverão, não apenas
apoiar os seus estudantes e diplomados a inserirem-se no mundo do trabalho, mas também passar a recolher informação fidedigna sobre os percursos profissionais dos seus diplomados, baseada em metodologias comuns à escala nacional. Competirá ao Estado garantir a disponibilidade pública, assim como a qualidade e comparabilidade dessa informação essencial para todos os candidatos ao Ensino Superior.
2ª Medida:
Será racionalizada a oferta de cursos no Ensino Superior, através de um processo participado pelas próprias instituições mas também por outras entidades relevantes da vida económica e social que prepare, designadamente, decisões de especialização de instituições e de integração de recursos na rede pública.
Este processo visa melhores oportunidades de ensino de mais qualidade para o maior número, aproveitamento mais racional dos recursos, e a sua combinação com a indispensável competição entre iniciativas diversas, na defesa do interesse público.
3ª Medida:
A afectação de investimento público, nacional ou comunitário, a novas construções no Ensino Superior passará a ser precedida de concurso que avaliará a prioridade de cada projecto em confronto com a de todos os outros.
Contribui-se assim para a ordenação do sistema e para uma utilização mais transparente e racional dos recursos públicos.
4ª Medida:
Serão revistos e reformados os actuais regimes de acesso especial ao Ensino Superior cuja excepcionalidade tende hoje a ser encarada como fonte de injustiças sem justificação suficiente, especialmente quando conduz à exclusão de estudantes de mérito e qualificações elevados, preteridos face a outros oriundos de grupos especiais a quem, em certos casos, nem sequer são exigidas classificações mínimas de ingresso.
5ª Medida:
Em paralelo com a avaliação internacional do sistema de ensino superior português a cargo da OCDE, e na sequência da Comunicação recente da Comissão Europeia sobre a necessidade de reforma das Universidades na Europa, procederemos à análise e promoveremos o debate público sobre a reforma dos modelos jurídico e organizativo das instituições de ensino superior, e apresentaremos uma proposta coerente e informada sobre esta matéria.
Visamos uma maior autonomia, responsabilidade e diferenciação das instituições, a par de formas institucionais de maior exposição à vida económica e social, de maior envolvimento em redes nacionais e internacionais e de maior garantia de qualidade avaliada e reconhecida.
Considero, em particular, que o actual modelo das Universidades públicas, inseridas como estão na administração do Estado, já não serve o País e nem as tremendas exigências de aceleração do processo de qualificação científica e profissional de muitas instituições nacionais no contexto de uma competição internacional agravada por recursos humanos qualificados.
Orçamentos das Universidades Portuguesas com cortes próximos dos 6%
Ocorrida em Setembro 2006, a negociação do orçamento trouxe a público os orçamentos globais das Universidades Públicas Portuguesas, com cortes no funcionamento previstos, nesta data, de cerca de 5%, mas que na realidade foram mais próximos dos 6%.
Estes cortes foram assumidos pelo Ministro, que referiu: “Num contexto de exigente contenção orçamental, a fixação da dotação de cada instituição, a distribuir através da fórmula de financiamento, teve por base um critério de coesão institucional, impondo uma variação mínima nas dotações orçamentais de todas as instituições de -5% relativamente às dotações de 2006, sendo o “plafond” a distribuir de 960 Milhões de Euros”
Apesar de a realidade não ser já nada favorável nesta data, com um corte de 6%, os anúncios e documentos divulgados pelo MCTES indiciavam cortes ainda mais profundos. O documento do Ministério para a preparação do Orçamento de Estado, em Outubro de 2006, veio confirmar estes receios.
Inclusão do artigo 19º, mais um senão no orçamento das Universidades
Artigo 19.º – Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações
1 – O montante da contribuição mensal para a Caixa Geral de Aposentações das entidades com autonomia administrativa e financeira com trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões passa a ser de:
……;
b) 7,5%, relativamente às universidades, institutos politécnicos e restantes entidades com autonomia administrativa e financeira, que não estivessem abrangidas anteriormente, podendo utilizar os saldos de gerência de anos anteriores, ficando, para este efeito, dispensadas do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
Esta contribuição nunca tinha sido anteriormente incluída nas contribuições das Universidades, tendo o MCTES aberto o precedente de retirar dos Saldos das Universidades o correspondente montante para a Caixa Geral de Aposentações. Se a este valor somarmos o aumento, por baixo, dos salários da função pública, teremos um corte real nas Universidades Portuguesas de cerca de 15%.
Universidades vêm-lhe concedido o poder de reafectarem recursos entre as Unidades Orgânicas e suspensas as alterações dos seus quadros (Docentes e Funcionários), admissões e congeladas as progressões. Realidades confirmadas com aprovação do orçamento e a sua publicação em Diário da República a 29 de Dezembro de 2006.
Artigo 20.º – Gestão flexível nas universidades e nos institutos politécnicos
1 – Durante o ano de 2007 e sempre que, para maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros das universidades e dos institutos politécnicos, se justifique, os respectivos reitores ou presidentes podem:
a) Reafectar pessoal docente e não docente entre unidades orgânicas;
b) Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas.
…
Artigo 15.º – Quadros de pessoal
…
2 – Até 31 de Dezembro de 2007 ficam suspensas as alterações de quadros de pessoal, com excepção das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei ou para a execução de sentenças judiciais, bem como aquelas de que resulte diminuição da despesa.
Artigo 17.º – Admissões de pessoal na função pública
1 – Sem prejuízo do disposto na lei em matéria de congelamento de admissões de pessoal para os demais grupos, carreiras e categorias, incluindo corpos especiais, são adoptadas até 31 de Dezembro de 2007 as medidas constantes dos números seguintes.
2 – Carecem de parecer favorável do ministro responsável pela área das finanças e da Administração Pública:
a) Os despachos previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 252/97,
de 26 de Setembro, e os correspondentes despachos relativos aos institutos politécnicos;
…
Realidade complicada para a Universidade do Minho em 2007!!!
Como se pode verificar através do quadro abaixo, entre receitas e despesas o défice da academia minhota será de 8.603.032,00 ?, sendo que a este valor ainda não foram adicionadas despesas já assumidas em obras em curso que agravarão ainda mais o problema. Este cenário faz com que se possa prever que as Escolas e Serviços não venham a ter financiamento do Orçamento de Estado para funcionarem.
Ao nível dos encargos de pessoal, estes representam 88% do orçamento global. A questão é como baixar estes encargos? Gestão que será feita entre a Reitoria e as Escolas, para se ajustarem às novas realidades? (Quadro comparativo entre alunos e docentes demonstra que a partir de 2002/03 o número de alunos tem vindo a baixar, enquanto o número de docentes se tem mantido).
Não nos foi possivel incluir neste mapa os valores das verbas de qualidade distribuidas na Universidade do Minho, dos encargos assumidos em obras que estão em curso (** Escola de Direito, Escola de Ciências da Saúde, Ciência de Educação, e outros) e ainda saldos da Universidade do Minho e das Escolas, pelo facto desta informação não ter sido ainda facultada pela Direcção Financeira e Patrimonial da Universidade.
** Sabemos que o valor global apresentado na última Assembleia da Universidade realizada em 11 de DEzembro do passado ano foi de cerca de 4.000.000 euros.
Será este um processo de qualificação do ensino superior, ou apenas uma trajectória programada para recriar a rede de ensino superior da década de 60, com Universidades politizadas, com interferência directa da tutela na criação de cursos, na sua distribuição geográfica e na gestão política das instituições?
Os cortes orçamentais têm impacto no futuro das Universidades. Estaremos perante um dilema de miopia que afecta o Governo e os Sindicatos?
Em entrevista recente a um canal de televisão o dirigente da SNESup demonstrou já ter finalmente conseguido tomar conhecimento da situação financeira das Universidades, ao referir as reduções orçamentais (6%), o aumento de vencimentos (1,5%) e os encargos adicionais com a segurança social (7,5%), totalizando 15%. Nesta mesma entrevista o dirigente da SNESup referiu a Universidade do Minho, a Universidade do Algarve e a Universidade Clássica. Não haverá mais universidades?
José Sócrates foi à Assembleia da República e traçou as orientações para a reforma do Ensino Superior em Portugal
Universidades Portuguesas, que futuro?
Nas suas palavras o Primeiro-ministro diz haver a necessidade de uma reforma do ensino superior português. “É certo que o desenvolvimento do ensino superior é uma das grandes aquisições da democracia portuguesa”… “Mas esta evolução não nos deve fazer esquecer a necessidade de atacar os problemas e superar as insuficiências que hoje se verificam no sistema. E sabemos bem quais são: altas taxas de insucesso escolar; baixos níveis de eficiência; desajustamento entre a oferta de cursos e as necessidades efectivas do mercado de trabalho; um sistema de governo das instituições que está nitidamente esgotado e que, em muitos casos, não tem gerado nem a abertura, nem a liderança, nem a gestão adequadas. E, finalmente, precisamos de escolas capazes de atrair mais estudantes, com relevância internacional e com maior relação com a economia e com a sociedade”.
Em seguimento disto José Sócrates acrescenta que o Governo considera central “a valorização do conhecimento e das qualificações, no âmbito do Plano Tecnológico”. Segundo ele foi recuperado o atraso na implementação do processo de Bolonha, foi lançado o processo de internacionalização das nossas Universidades, estabelecidas parcerias com instituições universitárias de referência a nível mundial, desenvolvidos cursos de especialização tecnológica, atraindo novas camadas de estudantes e houve um reforço do investimento em Ciência.
Na sua intervenção o nosso Primeiro-ministro aponta a necessidade uma reforma mais ampla e estrutural do nosso sistema de ensino superior. “No sistema actual o Estado intervém excessivamente na gestão das instituições sem agir eficazmente na orientação e na regulação do sistema. É esta função de regulação que deve ser reforçada, porque esse é o dever do Estado”.
Três opções políticas fundamentais
A primeira opção é alargar a base de recrutamento e o número de estudantes, reforçando a sua mobilidade, qualidade e a relevância das suas formações. O número anual de diplomados deverá crescer 50% nos próximos 10 anos; e a maior parte desse crescimento deve verificar-se no ensino politécnico.
A segunda opção é reforçar a capacidade científica e técnica das instituições, assim como a sua capacidade de gestão, o seu envolvimento com a sociedade e a economia e a participação nas redes internacionais do conhecimento global.
A terceira opção é reforçar o sistema binário de forma inequívoca. O ensino politécnico deve concentrar-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas de 1º ciclo, profissionalmente orientadas. Por seu lado, o ensino universitário deverá reforçar a oferta de formações científicas sólidas e especialmente de pós-graduações, juntando esforços e competências de unidades de ensino e de investigação
Para se poder atingir estas metas é indispensável intervir em áreas como:
1. O governo das instituições
Aqui, os problemas são conhecidos: uniformismo, fechamento ao exterior, fraca capacidade para gerar lideranças fortes e mobilizadoras. A proposta do Governo é clara: abrir espaço a mais autonomia, mas com mais responsabilidade e prestação de contas. Por outro lado, permitir diferentes modelos de organização e gestão mas sujeitos a certas regras comuns.
Entre essas regras, destaco as seguintes.
O órgão máximo de cada instituição, que deve assegurar a sua direcção estratégica – Senado, Conselho Geral ou qualquer outra designação que venha a ser escolhida – deve ser colegial e eleito e composto pela comunidade académica, mas esse órgão deve ter uma maioria de professores e deve estar largamente aberto à sociedade, através da presença obrigatória de personalidades externas à instituição com experiência relevante para a sua actividade.
Competirá a este órgão de topo a escolha do dirigente máximo de cada instituição – Reitor de universidade ou Presidente de politécnico -, decorrendo essa escolha após processo de selecção, aberto à candidatura de professores de outras instituições. Competirá, ainda, a este órgão de topo apreciar o desempenho dos responsáveis designados e os resultados alcançados.
Por seu turno, a gestão executiva das escolas deve ser reforçada, devendo caber-lhe, integralmente, a gestão dos recursos humanos e financeiros, que são indispensáveis à evolução para uma gestão de qualidade. Os órgãos pedagógicos serão reforçados e será garantida a paridade entre estudantes e docentes.
Por outro lado, no quadro de uma nova Lei de Autonomia, deverá ser permitida, e até estimulada, a diversificação de modelos de organização das instituições. Devemos reconhecer que as actuais regras de gestão geram custos administrativos excessivos e limitam as capacidades para enfrentar os desafios de modernização das instituições. Todavia, deverá sempre ser salvaguardada a natureza pública dos estabelecimentos que são responsabilidade do Estado, a sua sujeição à disciplina orçamental e o respeito pelo estatuto laboral dos seus actuais funcionários.
2. Financiamento e eficiência
… Com o nível de recursos hoje colocados pelo Estado e pelas famílias nas instituições públicas de ensino superior é possível conseguir melhores resultados. E essa é a nossa principal tarefa: reduzir o número de cursos; racionalizar a rede de escolas estimulando as associações e parcerias, sem esquecer, certamente, o contributo do ensino privado; qualificar a gestão, melhorar o desempenho.
Por isso, o Governo entende que, na actual conjuntura, se deve manter o nível actual de financiamento público do sistema, medido em percentagem do PIB; e que, igualmente, se deve manter o actual nível de comparticipação das propinas pagas pelos estudantes no financiamento dos cursos de 1º ciclo. No entanto, a prazo, em função dos resultados e do aumento da frequência, o nível de recursos deverá crescer em linha com a importância que este sector tem para a modernização do País.
Mas, neste capítulo, queremos introduzir duas mudanças que me parecem essenciais.
Primeiro – o financiamento público passará a incluir um sistema de contratos institucionais, com base em planos estratégicos e indicadores de desempenho, o qual substituirá gradualmente o mecanismo actual de distribuição do financiamento baseado apenas numa fórmula uniforme.
Segundo – serão introduzidos mecanismos para estimular e premiar a obtenção de fundos próprios por parte das instituições. É que, senhores Deputados, financiar Universidades segundo os seus resultados e valorizar aquelas que conseguem multiplicar as suas fontes de financiamento é a maneira moderna de sustentar o desenvolvimento do ensino superior.
3. Acesso e equidade
Quanto ao acesso, são três as nossas apostas: mais jovens nas formações de 1º ciclo, designadamente no ensino politécnico; mais formações dirigidas aos adultos que procuram formação ao longo da vida e – quero ser absolutamente claro acerca disto – a redução do insucesso escolar será inscrita como objectivo contratual das instituições e um indicador chave do respectivo desempenho.
Quanto à equidade, prosseguirá o reforço da acção social escolar, quer para os estudantes do ensino público, quer para os do ensino privado. Mas é preciso fazer mais: durante o ano de 2007, apresentaremos um sistema alargado de empréstimos, como mais um mecanismo de apoio ao investimento das famílias e dos jovens na sua formação superior.
4. Qualidade
Nesta área os compromissos devem ser, inequivocamente, estes dois: a qualidade como requisito fundamental de qualquer instituição e a necessidade de ter uma avaliação com consequências.
A Agência Nacional de Avaliação e Acreditação será o elemento-chave na promoção da qualidade do sistema. Ela deve assegurar, segundo os melhores padrões europeus, a acreditação e avaliação de cursos e escolas, públicos ou privados, com resultados claros e com consequências efectivas.
Serão revistos, também, os Estatutos das Carreiras Docente e de Investigação, naturalmente através de processos de negociação com as organizações representativas. Antecipo, porém, quatro mudanças que julgo muito importantes: será contrariada a endogamia nas instituições e favorecida a mobilidade de docentes e investigadores; será reforçado o seu sistema de avaliação de desempenho; incentivar-se-ão as carreiras cruzadas entre academias e empresas; e nas universidades instituir-se-à o doutoramento como regra para a entrada na carreira.
5. Abertura
Com raras excepções, as instituições do ensino superior estão pouco ligadas às necessidades da sociedade e às exigências do mercado de trabalho. E ainda aproveitam muito pouco as enormes oportunidades da globalização. Por isso, entre as mudanças imprescindíveis nesta área, gostaria de valorizar especialmente duas.
Primeiro: a orientação escolar e profissional e a inserção dos estudantes na vida activa, em parceria com as entidades empregadoras, serão promovidas de forma sistemática; e mais: constituirão um importante elemento de avaliação do desempenho das instituições.
Segunda: continuaremos e aprofundaremos o caminho que já traçámos de parcerias internacionais de universidades, politécnicos e unidades de investigação portuguesas com escolas e centros de referência mundial; e, em particular, apoiaremos o desenvolvimento de programas de estudo em língua inglesa, a oferta de graus académicos com parceiros estrangeiros e a atracção para Portugal de estudantes de outros países.
Janeiro de 2007, alterações profundas na Acção Social
Através de despacho publicado muito recentemente, que visa a modificação do regulamento de Bolsas de Estudo em vigor tendo em consideração as medidas tomadas no âmbito da implementação do Processo de Bolonha, nomeadamente as constantes dos Decreto‑Lei n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro (ECTS), 74/2006, de 24 de Março (graus e diplomas), e 88/2006, de 23 de Maio (cursos de especialização tecnológica).
Assim, designadamente:
a) Alarga-se o âmbito da atribuição das bolsas de estudo aos estudantes inscritos em cursos de especialização tecnológica (CETs) e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, incluindo os ciclos de estudos integrados;
b) Adequa-se a definição de aproveitamento mínimo escolar à nova organização dos cursos superiores;
c) Adequa-se o número de anos em que o estudante deve poder concluir um curso superior para ter direito a requerer a bolsa, da seguinte forma:
– Ciclos de estudos superiores com duração normal (n) igual ou inferior a 3 anos: n+1;
– Ciclos de estudos superiores com duração normal (n) igual ou superior a 4 anos: n+2;
d) Adequam-se as regras adoptadas para os estudantes que mudam de curso aos princípios subjacentes ao referido na alínea anterior;
e) Estabelece-se, para os cursos de especialização tecnológica, que o pedido de bolsa de estudo para a sua frequência será feito para a totalidade do plano de formação do curso, sendo a bolsa paga enquanto o estudante estiver em condições de o concluir dentro da duração fixada.
No plano da transição entre sistemas, estabelece-se que:
a) Até à plena entrada em vigor do novo regime jurídico de aquisição de qualificação profissional para a docência (educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário), ficam incluídos no âmbito do Regulamento os estudantes titulares do grau de licenciado inscritos em cursos de licenciatura ou de pós-licenciatura que visem a aquisição de qualificação profissional para a docência;
b) Da transição da organização curricular anterior ao Decreto‑Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, para a organização curricular decorrente desse diploma, não devem resultar situações menos favoráveis em termos da contagem de anos de inscrição que as previstas nas condições gerais.
Alteram-se igualmente as normas sobre pagamento da bolsa de estudo, revogando a disposição que previa que uma parte da bolsa fosse paga directamente ao estabelecimento de ensino superior (o chamado pagamento compensatório), e estabelecendo que, a partir de Janeiro de 2007, a bolsa será paga na totalidade directamente ao estudante.
Finalmente, introduz-se uma norma que prevê que, sem prejuízo de uma apreciação e decisão tempestiva sobre os pedidos de bolsa de estudo, os Serviços de Acção Social recorram, progressivamente, aos serviços especializados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social no plano local, para a apreciação da situação económica dos agregados familiares.
Foram, entretanto, dadas instruções à Direcção-Geral do Ensino Superior no sentido de serem desenvolvidos os trabalhos necessários à supressão, no mais curto prazo, do modelo de escalões no cálculo da bolsa base mensal. Esses trabalhos incluem, designadamente, o estudo de uma nova fórmula de cálculo e a avaliação do impacto da sua adopção.
Fontes de informação
– Relatório de actividades da Reitoria Universidade do Minho em 2005
– Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Financiamento Público de Base dos Estabelecimentos de Ensino Superior: Dotações para funcionamento em 2007
– Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – breve apresentação da proposta de Orçamento de Estado para 2007
– Orçamento de estado para 2007 – http://www.dgo.pt/
– Intervenção do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na Assembleia da República a 16 de Junho de 2006,
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