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Estas entidades, sejam públicas ou privadas, e que actualmente descontam 7,5% para o sistema de protecção social da função pública vão passar a contribuir com 11% a partir do próximo ano, segundo o relatório do Orçamento do Estado (OE) para 2008.
As entidades que já descontam 15% da sua remuneração mantêm a percentagem. É o caso das autarquias locais e todos os serviços e organismos da Administração Pública das Regiões Autónomas.
Este é “mais um passo na uniformização gradual dos montantes das contribuições a que estão obrigadas as diversas entidades públicas e privadas”, lê-se no relatório do OE. O documento garante ainda que a adaptação do regime de protecção social da função pública ao regime geral da Segurança Social (sector privado) entrará em vigor em Janeiro de 2008. Segundo o relatório do OE, haverá com esta medida uma “melhoria significativa da sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, deixando Portugal de apresentar um elevado risco neste domínio”.
Progressões descongeladas em Janeiro A reforma da função pública é vista como uma das principais vias para a consolidação das contas públicas. O Governo garante que a progressão nas carreiras será descongelada em Janeiro de 2008, tal como o Diário Económico já tinha avançado. A modernização da Administração Pública será a prioridade em 2008 e será avaliada tendo em consideração o tecido empresarial português, maioritariamente composto por Pequenas e Médias Empresas. O Programa de Reestruturação da Administração central do Estado (PRA- CE) e a implementação de serviços partilhados são as duas áreas-chave na estratégia de reorganização do Estado.
Dando sequência à publicação das novas leis orgânicas dos ministérios e serviços públicos, o PRACE encontra-se “em fase final de implementação”, prevendo uma redução de 26,2% das macro-estruturas (direcções-gerais e institutos públicos) e uma diminuição de 25% das micro-estruturas (direcções de serviço e divisões). Quanto aos cargos dirigentes verificou-se uma diminuição de 22% dos cargos de direcção superior (de 730 para 569) e de 24,9% dos dirigentes intermédios (de 5.254 para 3.947).
Plano de redução dos prazos de pagamento penaliza gestores incumpridores
Para 2008, uma das principais preocupações das empresas está contemplada: a redução dos prazos de pagamento das dívidas do Estado. O Governo, diz-se no Orçamento do Estado para 2008, “está a ultimar um Programa de Redução dos Prazos de Pagamento na Administração Pública”, que prevê, entre outras coisas, uma auditoria financeira às empresas estatais que não diminuam os prazos de pagamento e a obrigatoriedade de 50% do saldo de gerência, caso exista, seja cativado para diminuir as dívidas da Administração central e local ás empresas.
O problema é particularmente grave na Saúde e nas Obras Públicas, que acumulam dívidas de milhões de euros. Entre as medidas que constam do Programa, destaca-se a publicitação das dívidas e a “discriminação positiva e negativa da avaliação do desempenho de dirigentes, em função do cumprimento dos objectivos de redução dos prazos de pagamento”. Assim, os administradores e gestores financeiros passam a ser responsabilizados pelos prazos e montantes de pagamento, que são definidos nas cartas de missão. Na Administração Local, o controlo é também aumentado. Para além da criação de um sistema de monitorização da dívida, o Estado vai contratualizar com os municípios a possibilidade de pedirem empréstimos extraordinários apenas para reduzir as dívidas, “desde que não ultrapassem os limites do financiamento”. Quem não cumprir, arrisca-se a ter um aumento dos juros pedidos pelas autarquias e avalizados pelo Estado. Outra das inovações deste plano do Executivo tem a ver com as empresas com o estatuto de Entidade Pública Empresarial, que passam a ter “objectivo de redução de prazos de pagamento, a consagrar nos contratosprograma ou contratos de gestão celebrados entre a tutela e a administração. M.B.
Redacção
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