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NOTA INFORMATIVA GRI 04/2008 – Programa União Europeia (UE)/CANADÁ

    






No âmbito do Programa de Cooperação UE/Canadá, encontra-se aberto o convite à apresentação de candidaturas que tem como objectivos principais promover o entendimento mútuo entre os povos da União Europeia e do Canadá, incluindo um conhecimento mais amplo das respectivas línguas, culturas e instituições, e melhorar a qualidade dos recursos humanos na União Europeia e no Canadá.



No presente convite está prevista a seguinte acção:


Projectos de consórcios conjuntos que tem por objectivo apoiar os consórcios de instituições de ensino superior e instituições de ensino e formação profissional da UE e do Canadá, Transatlantic Exchange Partnerships (TEP), no desenvolvimento de curricula internacionais e de programas de estudo e/ou formação conjuntos, na melhoria da qualidade da mobilidade estudantil transatlântica através da promoção da transparência, do reconhecimento mútuo das qualificações, dos períodos de estudo ou formação e da transferência de créditos.


Este ano, para melhorar as relações entre as instituições de ensino/formação e o mundo empresarial, os consórcios são encorajados a associar a estes projectos organizações como empresas, ONG?s, editoras, institutos de investigação, entre outros.


As actividades dos projectos deverão ter início entre 1/10/2008 e 31/12/2008 e conclusão entre 30/09/2011 e 30/12/2011. A duração máxima é, por norma, limitada a 36 meses.


 


Candidatos elegíveis


Um projecto de consórcio conjunto deverá envolver no mínimo quatro instituições de ensino superior ou instituições de ensino e formação profissional: duas instituições da UE, provenientes de dois diferentes Estados-Membros, e duas instituições do Canadá, situadas em diferentes províncias/territórios.

Cada projecto deverá ter uma instituição coordenadora na UE e uma instituição coordenadora no Canadá, ambas responsáveis por submeter uma proposta comum e pela gestão do projecto.

 

Actividades elegíveis

 

Um projecto de consórcio conjunto deverá incluir as seguintes actividades elegíveis:

a)                  Desenvolvimento de curricula internacionais inovadores, que tragam valor acrescentado à respectiva área de estudo.

b)                  Mobilidade estudantil e respectiva organização. A ênfase destes projectos deverá ser efectivamente a mobilidade de estudantes, identificando o grupo-alvo específico em termos de área e nível de estudos mais compatível com o objectivo do projecto e salvaguardando as seguintes condições:

–  Todas as instituições parceiras deverão estar envolvidas no envio e recepção de estudantes, devendo os fluxos estudantis entre a UE e o Canadá ser equilibrados, enviando e recebendo cerca de 20 estudantes (40 estudantes no total) durante os três anos. Um consórcio que se comprometa a enviar um número superior de estudantes será considerado mais competitivo aquando da selecção dos projectos;

–  O período total de mobilidade de cada estudante deverá estar compreendido entre um mínimo de quatro meses e um máximo de até um ano lectivo, para programas de licenciatura/mestrado (1º e 2º ciclos). O período de estudos transatlânticos poderá dividir-se entre duas instituições de acolhimento, sendo dois meses o período mínimo de duração em cada instituição. Para programas de estágios curriculares, o período de mobilidade deverá estar compreendido entre dois meses e um ano lectivo;

– Se o projecto envolver estágios como parte integrante do período de estudos no país parceiro, a candidatura deverá especificar a duração do estágio, o tipo de empresas, medidas para assegurar a conformidade com as leis em vigor do país de acolhimento, a supervisão/avaliação e o reconhecimento académico no retorno;

– A selecção dos estudantes é da responsabilidade das instituições participantes, que deverão assegurar o cumprimento dos critérios de elegibilidade do programa;

–  Isenção de propinas e de outras taxas (inscrição, exames, utilização das instalações) nas instituições de acolhimento;

–  Medidas apropriadas para a preparação de períodos de intercâmbio incluindo adequada preparação cultural e linguística, antes e durante o período de mobilidade;

–  Reconhecimento dos períodos de estudo ou formação efectuados nas instituições de acolhimento como parte integrante do programa da própria instituição de origem sendo recomendado a utilização do ECTS (European Credit Transfer System);

– Garantia de serviços adequados que assegurem o apoio na preparação destes períodos de estudo, no acolhimento e na orientação dos estudantes nas instituições de acolhimento.

c)                  Mobilidade de docentes, formadores, administrativos e outros especialistas relevantes, que poderão participar em intercâmbios estruturados e missões de ensino como parte integrante do projecto.

d)                  Disseminação de informação sobre os projectos

e)                  Plano de avaliação

f)                   Participação na conferência anual transatlântica dos consórcios

 

Financiamento

 

A verba disponível para o co-financiamento de projectos está estimada num mínimo de 1,242 milhões de Euros. O montante máximo de financiamento para um projecto de consórcio com uma duração de três anos será de 138 000 Euros, para os parceiros europeus. Esta quantia será distribuída da seguinte forma:

– um máximo de 120.000 Euros para bolsas de mobilidade de estudantes. Cada estudante europeu receberá uma bolsa mensal de 1.000 Euros por período de estudo no Canadá e também uma contribuição de cerca de 1.000 Euros para despesas de viagem;

– a quantia restante (até um máximo de 18.000 Euros) será utilizada para cobrir os custos das actividades administrativas directamente relacionadas com a implementação do projecto.

 

Processo de Candidatura

 

O Coordenador Europeu e o Coordenador Canadiano deverão apresentar simultaneamente a proposta comum junto das autoridades da UE (EACEA) e do Canadá (HRSDC) respectivamente.

 

Prazo de Candidatura:           11 de Abril de 2008

 

As candidaturas deverão ser entregues no Gabinete de Relações Internacionais (GRI) da Universidade do Minho, no Campus de Gualtar ou Azurém, com pelo menos cinco dias de antecedência ao prazo indicado.

 

NOTA: A leitura desta nota informativa não dispensa a consulta do documento ”Guidelines 2008”, em anexo.

 

Para mais informações e obtenção de formulários, por favor, contactar o GRI ou consultar o site do programa: http://eacea.ec.europa.eu/extcoop/canada/call2008/index_en.htm

 

 

Universidade do Minho, 7 de Março de 2008

 

 

O Gabinete de Relações Internacionais

 

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