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Encontro Bilateral de Reitores resulta em Declaração de Huelva






 

Nesta declaração foi declarado que, no caminho para a Europa do Conhecimento, as Universidades representadas em ambos os Conselhos de Reitores devem ter um papel central e crucial no desenvolvimento e promoção da ciência, da investigação, da docência de qualidade e na transferência do conhecimento. Neste sentido, para fomentar o Espaço Ibérico de Educação Superior, reconhecendo a heterogeneidade dos sistemas universitários, mas partindo de uma vontade inequívoca de colaboração e cooperação para além da soma de iniciativas bilaterais particulares acordaram:

 


1. Valorizar positivamente o trabalho que se vem realizando em conjunto, reconhecer a importância das reuniões plenárias celebradas nas Universidades de Cádiz, Minho, Extremadura, Lisboa e Santiago de Compostela, e privilegiar esta via sólida e estável de contactos regulares, com periodicidade anual, para debater pontos de vista e definir orientações.

 

2. Promover, de forma institucional e com base nos dois Conselhos de Reitores, o ?Espaço Ibérico do Conhecimento? – a partir de experiências já realizadas entre Universidades de ambos os países (Norte/Galiza, Castilla-León/Centro e Norte de Portugal, Extremadura / Alentejo, Algarve/Andaluzia…), para o desenvolvimento da investigação científica, da mobilidade da comunidade universitária, da estruturação de programas de licenciatura e de pós-graduação – e atrair a colaboração de entidades de investigação, o desenvolvimento de plataformas temáticas e de extensão académica e cultural, assim como acções de divulgação científica que suscitem na sociedade o interesse pela ciência e pelo conhecimento bem como a elaboração de projectos conjuntos no âmbito das Universidades portuguesas e espanholas.

 

3. Estabelecer, de forma decidida e institucional, reuniões plenárias regulares entre ambos os Conselhos de Reitores das Universidades, iniciadas já há mais de uma década, para promover uma federação sólida e estável no quadro da construção do Espaço Europeu de Educação Superior que, partindo das Declarações de Lisboa (2000) e de Barcelona (2002), estabeleça projectos concretos de cooperação e de intercâmbios mútuos que resultem em benefício de toda a comunidade universitária.

 

4. Implementar Programas Ibéricos de Doutoramento, baseados em propostas apresentadas ? cada uma delas – por uma Universidade espanhola e uma Universidade portuguesa, com direcções científicas articuladas e orientações científicas em regime de co-tutela, com permanências obrigatórias dos doutorandos na Universidade de destino por um período de um ano lectivo e júris de avaliação com elementos propostos pelas duas universidades. Para tal, fica acordado a criação de um grupo de trabalho conjunto para identificar e favorecer as boas práticas, preparar procedimentos e procurar financiamento.

 

5. Promover entre as Universidades ?Programas de Cooperação?, no âmbito da investigação emergente com estadias para jovens investigadores, mobilidade do pessoal de administração e de serviços e colaboração recíproca no âmbito da cultura empreendedora (transferência tecnológica, criação de empresas, ?). Neste sentido procurar-se-á também fomentar a mobilidade dos professores através do desenvolvimento de docência na Universidade de destino.

 

6. Fomentar e favorecer a realização de ?duplas formações? de licenciatura e pós-graduação e, ainda, no caso de um aluno obter um total de 300 créditos, no quadro da legislação em vigor, lhe seja facilitado o reconhecimento mútuo do grau de mestre.

 

7. Apoiar firmemente as formações conjuntas de doutoramento entre Universidades espanholas e portuguesas, no quadro da legislação em vigor, de modo a que se realizem necessariamente em cooperação com instituições universitárias ou com Institutos de Investigação reconhecidos internacionalmente.

 

8. Melhorar os ?processos de informação?, promovendo a criação de bases de dados conjuntas dos projectos de investigação e de cooperação recíprocos, bem como fóruns de intercâmbio entre as Universidades de forma colegial. Para tal propõe-se a realização de um ?Fórum de Boas Práticas em Transferência da Investigação?, a celebrar na Universidade Técnica de Lisboa/Taguspark.

 

9. Solicitar às instituições públicas uma maior participação das Universidades nas novas estruturas de investigação, a fim de que se tenha em conta a ?liderança das Universidades? na criação de novos centros de investigação, quer sejam eles mistos ou de outras instituições nas quais trabalham professores universitários, quer estejam em comissão de serviço ou não.

 

10. Destacar o papel das Universidades como centros impulsionadores de novas oportunidades de investigação para trabalhar com outras instituições, organismos e empresas.

 

11. Promover, com base nas Universidades, Empresas de base tecnológica (EBT), ?spin-off? e entidades de capital de risco transfronteiriças.

 

 

12. Fomentar a criação de novos centros de investigação conjuntos, solicitando aos governos português e espanhol o apoio e o patrocínio na criação de novos ?Centros de Excelência em Ciência e Tecnologia?, partindo, por exemplo, do modelo do Laboratório Internacional de Nanotecnologia de Braga.

 

13. Apoiar as iniciativas e participar activamente na criação do ?Espaço Iberoamericano do Conhecimento?.

 

14. Definir estratégias coordenadas para reforçar a intervenção das Universidades ibéricas na Associação Europeia de Universidades (EUA).

 

15. Solicitar às entidades públicas e privadas e, em especial, aos Governos de Portugal e de Espanha, apoio político e económico para promover a mobilidade e a cooperação académica e científica entre os dois países.

 

Finalmente, fica acordado estabelecer reuniões conjuntas para a implementação destes acordos, bem como a realização de um plenário de ambos os Conselhos, no ano 2009, na Universidade de Coimbra, a fim de se prosseguir no aprofundamento da cooperação em todas estas matérias.

Os Conselhos de Reitores de Portugal e de Espanha manifestam a sua satisfação pela sessão de trabalho e assumem o compromisso de desenvolver estes acordos e garantir a sua divulgação.

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