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Bolsas de Estudo: A todos os alunos candidatos a Bolsa de Estudo para 2010-2011, Pagamentos de Bolsas (Fevereiro)



 


Os resultados indicados na listagem significam:




Bolsa
 – Quantitativo atribuído.


Anulado – Sem Direito a Bolsa.


Estudo – Aguardar decisão.


Incompleto – Deverá dirigir-se aos Serviços para entregar a documentação solicitada até 15/02/2011


Indeferido – A capitação excede o previsto nas novas regras; não cumpre os requisitos legais referentes à situação académica (s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não entregue; situação tributária e contributiva não regularizada; património mobiliário de valor superior a 100.612,80Euros.


 


Se o prazo acima referido, para regularização da situação, não for cumprido os processos serão Anulados.


 


Os alunos que foram bolseiros no ano lectivo 2009/10 beneficiam, durante o ano lectivo 2010/11 de condição excepcional de análise, conforme previsto no Regime transitório definido pelo artigo 24.º do Despacho 14474/2010, de 16 de Setembro, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:




– Com candidatura a bolsa de estudo para o ano lectivo 2010/11;

– Bolseiros em 2009/10;

– Com inscrição em 2010/11 no mesmo ciclo de estudos e aproveitamento escolar nunca inferior a 50% dos créditos do ano lectivo anterior;

– Cujo valor do património mobiliário do agregado familiar é inferior a 100.612,80 Euros;

– Cuja situação tributária e contributiva do agregado familiar está regularizada.


 


A bolsa decorrente da aplicação deste regime, identificada nestas listas como BOLSA-RT (Bolsa do Regime Transitório), tem o valor de 98,70Euros/mês, excepto no caso dos estudantes em regime de tempo parcial, em que o valor anual da bolsa corresponde à propina efectivamente paga.


 


As bolsas de Estudo foram remetidas a 31/01/2011 para pagamento pela DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior).


Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES), pelo que o pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado sem necessidade de validação por parte dos alunos.


Chamamos a atenção aos alunos alojados nas residências universitárias que beneficiam da bolsa em regime transitório, que o valor de bolsa atribuído corresponde apenas à bolsa base, não tendo direito ao complemento de alojamento, segundo as regras da DGES.


Agradecemos que todos os alunos consultem o correio electrónico institucional pelo facto deste canal ser usado de modo preferencial para divulgação dos resultados.


 


Todos os alunos deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco, nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-70/2010, de 22 de Julho. Qualquer esclarecimento sobre propinas deve ser solicitado nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.


 


Aos alunos bolseiros alojados nas Residências Universitárias dos SASUM que entregaram a “Autorização de Débito Directo” é efectuado o desconto do alojamento na bolsa de estudo.        


 


As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.


Nota: O processo na Universidade do Minho encontra-se praticamente encerrado. Os dados globais são os seguintes:










































































Total Candidaturas – Resultados



Situação



Braga



Guimarães



Total



%



Bolsa (Novas Normas)



2.967



1.044



4.011



55,1%



Bolsa (Reg. Transitório)



539



218



757



10,4%



Indeferido



1.451



675



2.126



29,2%



Incompleto



16



16



32



0,4%



Entrevista



3



1



4



0,1%



Em estudo



17



7



24



0,3%



Anulado



266



58



324



4,5%



Total:



5.259



2.019



7.278



 







(Pub. Jan/2011)


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