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Pagamento das Bolsas de Estudo de Março



 


Os resultados indicados na listagem significam:


Bolsa – Quantitativo atribuído.


Anulado – Sem Direito a Bolsa.


Indeferido – A capitação excede o previsto nas novas regras; não cumpre os requisitos legais referentes à situação académica (s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não entregue; situação tributária e contributiva não regularizada; património mobiliário de valor superior a 100.612,80€.


 


Os alunos que foram bolseiros no ano lectivo 2009/10 beneficiam, durante o ano lectivo 2010/11 de condição excepcional de análise, conforme previsto no Regime transitório definido pelo artigo 24.º do Despacho 14474/2010, de 16 de Setembro, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:




– Com candidatura a bolsa de estudo para o ano lectivo 2010/11;

– Bolseiros em 2009/10;

– Com inscrição em 2010/11 no mesmo ciclo de estudos e aproveitamento escolar nunca inferior a 50% dos créditos do ano lectivo anterior;

– Cujo valor do património mobiliário do agregado familiar é inferior a 100.612,80 €;

– Cuja situação tributária e contributiva do agregado familiar está regularizada.


 


A bolsa decorrente da aplicação deste regime, identificada nestas listas como BOLSA-RT (Bolsa do Regime Transitório), tem o valor de 98,70€/mês, excepto no caso dos estudantes em regime de tempo parcial, em que o valor anual da bolsa corresponde à propina efectivamente paga.


 


Conforme estipulado no Despacho Orientador do MCTES, de 15 de Fevereiro de 2011, para os alunos cujo agregado familiar tiver rendimentos provenientes de prestações sociais ou pensões, estas passaram a ser contabilizadas a 0,85 no cálculo do apuramento do rendimento total do agregado familiar, com efeitos retroactivos.




De acordo com o mesmo Despacho, aos estudantes bolseiros abrangidos pelo artigo 24.º, n.º2, do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e que já se encontrem alojados em residências dos serviços de acção social, passou-lhes a ser atribuído o complemento de alojamento previsto no artigo 8.º do mesmo Regulamento e no artigo 8.º, n.º2, das normas técnicas, com efeitos retroactivos desde a data de entrada na Residência Universitária.




No que concerne às alíneas a) e b) do referido Despacho, os SASUM procederão à sua aplicação com efeitos no pagamento da próxima bolsa, nos casos que ainda não foram revistos. O Despacho Orientador está disponível para consulta no portal dos SASUM.


(http://www.sas.uminho.pt/uploads/Despacho_Orientador_Bolsas_Accao_Social.pdf)


 


As bolsas de Estudo foram remetidas a 01/03/2011 para pagamento pela DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior) e prevemos que sejam pagas na próxima semana.


Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES), pelo que o pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado sem necessidade de validação por parte dos alunos.


Agradecemos que todos os alunos consultem o correio electrónico institucional pelo facto deste canal ser usado de modo preferencial para divulgação dos resultados. 

 


Todos os alunos deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco, nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-70/2010, de 22 de Julho. Qualquer esclarecimento sobre propinas deve ser solicitado nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.


 


Aos alunos bolseiros alojados nas Residências Universitárias dos SASUM que entregaram a “Autorização de Débito Directo” é efectuado o desconto do alojamento na bolsa de estudo.        



As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.







Fonte: SASUM



(Pub.  Mar/2011)

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