“
Para o efeito, todos os alunos bolseiros têm obrigatoriamente que proceder à validação mensal da bolsa de estudo, uma vez que nas suas contas será depositado o valor de bolsa sem o desconto de propina ou de alojamento efectuado.
Chama-se a atenção de todos os alunos bolseiros que optaram por efectuar o desconto de propina e/ou alojamento por débito directo na bolsa mensal, para a obrigatoriedade da entrega da ?Autorização de Débito Directo? devidamente identificada e onde conste um NIB válido até ao final do ano lectivo 2009/2010, sem a qual a opção de desconto de propina e/ou alojamento não será considerada
Os alunos bolseiros com alojamento nas Residências Universitárias que não entreguem a ”Autorização de Débito Directo” deverão proceder ao pagamento do alojamento através do Multibanco, conforme procedimento estabelecido.
Os alunos Bolseiros que não solicitaram o desconto da propina na bolsa, bem como todos os que estarão inscritos em cursos do 2º Ciclo, deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco, nos prazos estabelecidos para o efeito.
Universidade do Minho, 8 de Setembro de 2009
O Administrador para a Acção Social
Carlos Duarte Oliveira e Silva
“