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PROPINAS DOS ALUNOS BOLSEIROS – 2009/2010


Através de Multibanco (pagamento de serviços), no valor de 166 Euros cada, de acordo com o seguinte plano:

 

1ª Prestação – até 15 de Dezembro;

2ª Prestação – até 31 de Janeiro;

3ª Prestação – até 28 de Fevereiro;

4ª Prestação – até 31 de Março;

5ª Prestação – até 30 de Abril;

6ª Prestação – até 31 de Maio.

 

2. O pagamento do montante da propina a pagar pelo aluno inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo aluno a que falte 30 ou menos ECTS para concluir o seu curso, é equivalente a 25% do montante da propina anual fixada para o aluno a tempo integral, acrescido de um valor proporcional ao número de ECTS a realizar, determinado através da seguinte fórmula:

 

nº de ECTS a realizar x 75% do valor da propina fixada,

                                                 60 ECTS

 

– efectuar‑se‑á em seis prestações de igual valor, de acordo com o plano de pagamento definido no ponto 1.

 

3. Para os alunos bolseiros que solicitaram o desconto do valor da propina na bolsa, será descontado por débito directo, na conta em que é depositada a bolsa de estudo, o valor mensal para fazer face ao pagamento de propinas.

 

4. Os alunos bolseiros que optaram por não fazer o desconto da propina na bolsa, recebem na bolsa o valor integral para o pagamento das propinas e terão que efectuar o pagamento das seis prestações, no Multibanco (pagamento de serviços), nos prazos anteriormente divulgados.

 

As referências para pagamento no Multibanco podem ser obtidas no site dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, a partir do final de Outubro, em http://alunos.uminho.pt/ no item propinas.

 

O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juros à taxa legal.

Os alunos que terminam as licenciaturas, independentemente da data, têm que liquidar a propina na totalidade.

 

Universidade do Minho, 7 de Setembro de 2009

 

O Administrador para a Acção Social

 

 

Carlos Duarte Oliveira e Silva

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