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UMinho com nova “administração”










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Numa cerimónia que contou com algumas das figuras históricas da Universidade do Minho, como é o caso do antigo Reitor, Sérgio Machado dos Santos, e com a comunicação social regional em peso, o actual Reitor, António Cunha, empossou Pedro Camões e Carlos Silva, como Administradores da UM e dos SASUM, respectivamente.

 

Para o novo Reitor, o próximo Administrador da UMinho irá ter um grande desafio pela frente, cabendo-lhe a si a responsabilidade de reformar uma “estrutura administrativa e financeira que apresenta várias fragilidades”, tornando-as mais operativas e funcionais.

 


 

Pedro Camões, após a cerimónia, haveria de revelar aos jornalistas presentes que a sua primeira acção terá de ser a apresentação de contas já neste final de ano. Segundo o novo Administrador, isto é “uma prioridade imediata”, visto existir um Conselho Geral perante o qual a Reitoria irá ter de responder.

 

Na continuação do seu discurso, e antes, da protocolar assinatura dos documentos de posse, António Cunha elogiou a forma como os destinos dos SASUM têm vindo a ser administrados nos últimos anos, afirmando que estes eram “um serviço de referência em termos nacionais”. Reiterando a sua confiança em Carlos Silva, o Reitor lançou novos desafios ao Administrador dos SASUM, desafios esses que passam pela capacidade de a UMinho conseguir num futuro muito próximo criar condições para chegar a novos públicos.

 


 

Com o objectivo de ter a Universidade a funcionar em horário alargado, após as 20h00, os SASUM vão ter de se ajustar a esta nova dinâmica, tendo assim que ter bares, cantinas e outros serviços capazes de responder à procura e às necessidades deste novo público.

 

Para Carlos Silva, isto vai obrigar “a apenas alguns ajustes”, mas não a grandes alterações no actual funcionamento das unidades dos serviços. Segundo o Administrador dos SASUM, apenas a questão dos bares é que vai ter especial atenção, visto neste momento as cantinas já funcionarem em regime nocturno, das 19h às 20h30, e os serviços desportivos também eles estarem abertos até às 23h30.

 

 

Responsabilidades dos Administradores*

 


 

Ao Administrador da Universidade do Minho compete, genericamente, a gestão corrente da instituição, orientando e coordenando as actividades e os serviços da Universidade, no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro, sob a direcção do Reitor.

 

Mais concretamente, são competências do administrador da Universidade: a coordenação técnica da acção dos responsáveis administrativos das unidades, por forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços; a elaboração anual do relatório das actividades desenvolvidas pelos serviços da sua directa competência; e a elaboração de estudos e a formulação de propostas conducentes a uma melhor organização dos serviços da Universidade. O administrador poderá exercer ainda outras competências que lhe venham a ser delegadas pelo Reitor.



O Administrador dos Serviços de Acção Social tem como competências a gestão corrente dos Serviços de Acção  Social, bem como a elaboração da proposta de orçamento, do plano de actividades e do relatório de actividades deste Serviço, a serem submetidos ao reitor.

 

Nos termos dos Estatutos dos Serviços de Acção Social (SASUM), cabe ao Administrador para a Acção Social assegurar o funcionamento e dinamização dos Serviços e a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes, competindo-lhe designadamente: representar a unidade no Senado Académico, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior; exercer o poder disciplinar delegado pelo Reitor; elaborar a proposta do plano estratégico dos SASUM; instalar, garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos SASUM; propor os instrumentos de gestão provisional e elaborar os documentos de prestação de contas, designadamente: a proposta do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório de actividades e das contas; superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afectos aos SASUM; nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços; promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a apoios sociais; exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e as demais funções previstas na lei. Compete ainda ao Administrador dos SASUM racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais.

 

*retirado do site da UMinho (www.uminho.pt)

 

Texto e Fotografia: Nuno Gonçalves


 

 

(Pub. Dez./2009)

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