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Os alunos sem direito a Bolsa de Estudo, com resultado Anulado ou Indeferido, deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco, nos prazos estabelecidos pela Circular VRT-LA-01/2009, de 03/09.
Os alunos Bolseiros que não solicitaram o desconto da propina na bolsa deverão também proceder ao pagamento da propina, bem como todos os alunos inscritos no 2.º Ciclo e aqueles cujo valor da propina a pagar seja diferente de 996 Euros, nos prazos acima referidos.
Chama-se a atenção dos alunos inscritos em regime de tempo parcial para o facto de que a alteração deste regime implica alteração do valor da bolsa.
Os resultados indicados significam:
Bolsa – Quantitativo atribuído.
Anulado – Sem Direito a Bolsa.
Indeferido – A capitação excede o previsto na lei e/ou falta de aproveitamento.
S/ Inscrição S.A. – Sem informação por parte dos Serviços Académicos, devido à falta de inscrição no presente ano lectivo.
A bolsa de Fevereiro de 2010 será transferida pela DGES para a conta de todos os alunos bolseiros a partir de 12 de Fevereiro de 2010.Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES), pelo que o pagamento da Bolsa de Estudo referente ao mês de Fevereiro de 2010 será efectuado sem necessidade de validação por parte dos alunos.
No entanto, recomenda-se aos alunos bolseiros que continuem a aceder ao portal de bolsas on-line, para consultarem os detalhes dos pagamentos de bolsa realizados e os dados relativos às transferências.
As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.
(Pub. Fev/2010)
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