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AAUM avança com queixa ao provedor de justiça



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A AAUM, na pessoa do seu presidente Luís Rodrigues pretende com esta ação, que alguma coisa seja feita em relação ao novo Regulamento. Uma vez que este resulta de um ato ilegal, quando está a pôr em causa vários dos princípios que regem os direitos dos estudantes e porque está a motivar injustiças na atribuição das bolsas.


Sendo o provedor de justiça um elo de ligação entre os cidadãos e o Poder, ainda que
sem poder de decisão, espera-se que “convença os responsáveis pela pasta do Ensino Superior a rever o Regulamento para que este se torne mais justo, para que todos os estudantes tenham o mínimo adequado de recursos financeiros para poder prosseguir os estudos e, para que constatem a ilegalidade que foi cometida aquando da aprovação do Regulamento pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e não

por Decreto-Lei do Governo” afirma Luís Rodrigues.

 

O novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo põe, segundo o presidente da AAUM vários dos princípios reguladores dos direitos fundamentais dos estudantes emcausa.

 

Um deles é o “Princípio da garantia de recursos”, segundo o qual “… visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos estudantes do ensino superior, designadamente àqueles em condições de carência económica comprovada, garantindo, sempre que necessário e atendendo às disponibilidades financeiras anuais postas à disposição por força de decisões legais de política orçamental, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo, de modo a contribuir para a

consagração da igualdade material de oportunidades, assim como a existência de auxílios de emergência para quaisquer casos comprovados de carência económica grave e pontual;”

 

Este princípio não é respeitado no novo Regulamento, por exemplo, nas situações em que o aluno é excluído do direito à bolsa de estudo quando a família esteja numa situação de dívidas à Segurança Social ou às Finanças. “Nestes casos, o aluno não poderá tão-pouco usufruir de um auxílio de emergência, mesmo que esteja a passar fome, apesar de estar numa situação de grave carência que o impede de prosseguir os estudos” refere Luís Rodrigues.

 

De referir que, por vezes, a situação de falta de regularização destas dívidas não se prende só com situações de incumprimento da família, mas com situações de falta de entrega das contribuições de muitos trabalhadores que se enquadram numa situação de falsos recibos verdes.

 

Para além deste, também está em causa o “Princípio da boa aplicação dos recursos públicos”, “…, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio aos estudantes mais carenciados.” (al. c) do n.º1). A concretização deste princípio é posta em causa quando o Regulamento permite Atribuição de bolsas a estudantes que podem dizer-se “ricos”, ou seja, quando existam famílias com rendimentos elevados, provenientes de participações em sociedades, que continuam sem ser contabilizados no cálculo da capitação do agregado familiar para efeitos de determinação da bolsa de estudo a atribuir ao aluno. Esta situação resulta de uma opção deste Governo, conforme consagrado através do despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior. “Esta solução é iníqua e briga com os fins que se visam atingir, não se pode aceitar que estes rendimentos não sejam considerados pelos Serviços, pois irão determinar a atribuição de bolsa, muitas vezes elevada para quem não precisa. A solução, no curto prazo, de forma a retificar esta situação de grave injustiça, terá de passar por incluir estes rendimentos no cálculo da bolsa de estudo, como era praxis dos Serviços de Acção Social das instituições de ensino superior, até 2009″ refere Luís Rodrigues.

 

Por último e no que toca às linhas de orientação que norteiam o processo de atribuição de bolsas de estudo a (al. a) do n.º2), referente à “Contratualização” diz que “… assegurando condições de apoio social durante todo o ciclo de estudos a que os estudantes se inscrevem, desde que satisfaçam as condições de elegibilidade previstas no presente Regulamento;” o que para o dirigente associativo “este compromisso não é consumado no articulado pelo Regulamento” afirma. Segundo este, apesar da previsão do princípio da contratualização, não existe qualquer mecanismo que efetivamente garanta condições de apoio social estáveis ao longo do ciclo de estudos. “A extinção do mecanismo de renovação automático de bolsa extingue também os instrumentos práticos da contratualização, determinando um grave desrespeito das expectativas dos estudantes e das famílias portuguesas e uma quebra de confiança no papel regulador do Estado em relação a esta matéria” diz. Esta linha de orientação faz todo o sentido, mas como se verifica no processo de renovação, artigo 31.º do Regulamento, o estudante tem de entregar novamente todos os documentos para demonstrar que mantém as condições necessárias à atribuição da bolsa de estudos, “o que significa que todos os anos o estudante tem de apresentar uma nova candidatura, como se se tratasse da primeira candidatura” refere Luís Rodrigues.

 

Importa ainda salientar que os Governos dos dois últimos anos muito têm contribuído para uma situação de grande incerteza e instabilidade ao aprovarem sucessivos regimes de atribuição de bolsas de estudos, com regras diferentes, por vezes com soluções mais penalizadoras para os estudantes e, de uma forma tardia, não sendo capazes de garantir a nenhum dos estudantes o conhecimento no início de ano letivo das regras de atribuição de bolsa de estudos para esse ano nem, muito menos, garantir que o início da frequência seja acompanhado do pagamento da bolsa de estudos. “Esta situação seria a única expectável num Estado de Direito Democrático e Social que Portugal é”, diz.

 

Assim, os estudantes esperam que por força da razão, pela fundamentação exposta, a queixa enviada ao provedor de justiça possa ter melhor acolhimento da parte deste e, produza os efeitos desejados para bem de todos os estudantes do Ensino Superior.

 
Fonte: AAUM

(Pub. Nov/2011)


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