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Investigadora da UMinho admite ser mais fácil viver a dois em tempo de crise




 


A situação financeira portuguesa não teve grande influência na diminuição da taxa de divórcio, mas a verdade é que os casais refletem mais sobre o assunto. Será que quero ter os problemas financeiros e emocionais decorrentes de uma separação… Esta poderá ser uma das questões que suscita mais dúvidas em situações semelhantes, numa altura em que a taxa de poupança das famílias portuguesas desceu dos 24 por cento, em 1985, para apenas 10 por cento. Segundo Cristina Dias, o erro cometido por estas famílias foi o de “colocar o carro à frente dos bois”. Na maioria destes casos “mais aflitivos”, os agregados contraíram empréstimos para a aquisição de casas, carros ou férias, superiores ao que poderiam suportar.


 


A legislação do Código Civil português sobre a questão das dívidas dos casais não é o único documento a considerar quando se pondera pedir um empréstimo. Os bancos e as instituições financeiras têm as suas próprias regras. Em situação de divórcio, a pessoa que decide, por exemplo, “renunciar” da casa e “entregá-la” ao cônjuge deve imperativamente avisar o banco com vista à cessão da posição que detém no contrato de empréstimo, caso contrário continuará a pagar a metade do empréstimo. “Os bancos e os devedores não têm conhecimento destas situações. O melhor é não confiar…”, reforça a investigadora.


 


Casais que vivem em união de facto não usufruem dos mesmos direitos e deveres




Na sua tese de doutoramento, intitulada “Do regime da responsabilidade por dívidas dos cônjuges: problemas, críticas e sugestões”, Cristina Dias analisa, entre outros aspetos, as diferenças legislativas existentes entre os casais que vivem em união de facto e aqueles que passam pelo vínculo formal do casamento. A união de facto não está sujeita a uma regulamentação específica em matéria de dívidas. É-lhes automaticamente aplicado o direito comum: “O legislador regula a responsabilidade por dívidas de pessoas que vivem em união de facto como se fossem dois estranhos. Cada um tem o seu património e é com os respetivos bens que tem de responder”, explica. Este regime já foi objeto de regulamentação três vezes, sendo que a última alteração em 2010 veio introduzir essencialmente especificações na proteção da casa de morada da família em caso de morte ou rutura.


 


Cristina Dias realizou a licenciatura na Escola de Direito da UMinho e o mestrado na Universidade de Coimbra. Doutorou-se na UMinho, onde estava há 10 anos como assistente estagiária, sendo mais tarde professora auxiliar responsável pelas Unidades Curriculares de Direito da Família e Sucessões, de Direito das Crianças e Jovens e de Intervenção Psicossocial com Crianças, Jovens e Famílias. Concluiu em 2000 o estágio profissional na Ordem dos Advogados.


 


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(Pub. Jan/2012) 

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