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Pagamentos de Bolsas de Estudo


Os resultados indicados na listagem, para o caso das recandidaturas da bolsa, significam:
Bolsa – Quantitativo atribuído.
Anulado – Sem Direito a Bolsa.
Indeferido – A capitação excede o previsto em regulamento; não cumpre os requisitos legais referentes à situação académica (s/aproveitamento ou s/inscrição); declaração de honra não entregue; situação tributária ou contributiva não regularizada; património mobiliário de valor superior a 100.612,80€; instrução incompleta.
Os alunos com candidatura a bolsa em suporte papel cujo resultado é publicado pela 1.ª vez que discordem do mesmo deverão apresentar, até 22/06/2012, as razões da discordância fundamentadas no Regulamento de atribuição de bolsas.
No caso dos alunos de 1º ano (1ª vez) que submeterem o processo de candidatura na plataforma da Direcção-Geral do Ensino Superior (BeOn), os resultados significam:
Aceite (para alunos com matrícula no ensino superior pela 1.ª vez) – Quantitativo atribuído.
Em análise (para alunos com matrícula no ensino superior pela 1.ª vez) – Aguardar decisão.
Em ReAnálise (para alunos com matrícula no ensino superior pela 1.ª vez) – Aguardar decisão decorrente de segunda fase de análise.
Aguardar Documentação (para alunos com matrícula no ensino superior pela 1.ª vez) – deverá proceder ao carregamento dos documentos através do BeOn (no prazo que lhe foi estipulado).
Rejeitado (para alunos com matrícula no ensino superior pela 1.ª vez) – A capitação excede o previsto em regulamento; situação tributária ou contributiva não regularizada; património mobiliário de valor superior a 100.612,80Euros.
Erro de dados (para alunos com matrícula no ensino superior pela 1.ª vez) – Ocorreu erro na interoperabilidade solicitada à Segurança Social e Finanças.
Reclamação ativa – Aguardar informação/resposta dos SASUM.
Reclamação resolvida – Com resposta dos SASUM.
Aguarda dados – Aguarda interoperabilidade solicitada à Segurança Social e Finanças 
Os alunos com matrícula no ensino superior pela 1.ª vez devem seguir rigorosamente o definido nas notificações da plataforma eletrónica da DGES, nomeadamente no que concerne ao cumprimento de prazos estipulados.  
As bolsas de Estudo serão transferidas pela DGES (Direcção-Geral do Ensino Superior) para a conta de todos os alunos bolseiros. Relembramos que o pagamento da Bolsa de Estudo passou, a partir de Janeiro de 2010, a ser assegurado pela Direcção Geral de Ensino Superior (DGES), pelo que o pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado sem necessidade de validação por parte dos alunos.
Agradecemos que todos os alunos consultem o correio electrónico institucional pelo facto deste canal ser usado de modo preferencial para divulgação dos resultados. 
Todos os alunos deverão proceder ao pagamento da propina no Multibanco, nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-45/2011, de 22 de Julho.
Aos alunos bolseiros alojados nas Residências Universitárias dos SASUM que entregaram a “Autorização de Débito Directo” é efectuado o desconto do alojamento na bolsa de estudo. Nestes casos a bolsa contempla um complemento de alojamento.        
As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.
Fonte: SASUM
(Pub. Mai/2012)

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