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CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO 2013/2014


– PRAZOS DE CANDIDATURA (ver no regulamentos
outros prazos):

A partir de 25 de junho, mas deve
fazer o envio do processo, o
mais urgente possível, se possível antes de ir para as férias escolares.

 

– CREDENCIAS DE ACESSO (Utilizador e
Palavra-Passe):

Os estudantes que pretendam pela primeira vez
requerer a bolsa de estudo online devem obter previamente a atribuição
das credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe):

Com credenciais de acesso: deverá utilizar as credenciais de anos anteriores para
efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;

Sem credenciais de acesso:

Estudantes Não Bolseiros em 2012/2013:
deverá dirigir-se aos SASUM, para lhe serem atribuídas as credenciais.

– Caso o candidato esteja a concorrer ao
ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a
primeira vez que pretende concorrer a bolsa de estudos, poderá solicitar as
suas credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online
na página eletrónica da DGES;

– As
credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado pelo candidato;

Se esqueceu ou perdeu as suas credenciais de
acesso poderá recuperá-las, a qualquer momento, em
Esqueceu-se do seu código de
utilizador ou da sua Palavra-passe?


– INSTRUÇÃO DO REQUERIMENTO

O requerimento é efetuado obrigatoriamente
através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn
e instruído com os documentos necessários, solicitados pela plataforma.

Os documentos são solicitados e entregues por
via eletrónica, no separador “6.Documentos” e de acordo com as instruções
fornecidas pela plataforma BeOn.

A submissão do requerimento só pode
ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para a
plataforma da totalidade dos documentos solicitados.

Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações em alguns campos
do separador “2. Dados Pessoais” (ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre
outros).

Ao submeter o requerimento o estudante
subscreve uma declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade e
integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas
informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva
responsabilidade do estudante. Sem prejuízo de punição a título de crime, o
estudante que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de
estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções
administrativas (ver artigo 62.º do regulamento).

 

Em caso de dúvidas no preenchimento do
formulário, consulte o Guia do Candidato e
lista de Perguntas Frequentes
disponíveis na página da DGES, ou contacte os SASUM.

 

A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permitirá apresentar o resultado
esperado de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.

 

LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS para a apresentação de candidatura a bolsa:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão
    de Cidadão, NIF (Nº de Contribuinte) e Cartão da Segurança Social de todos
    os elementos do agregado familiar;
  • NIB (Número de Identificação
    Bancária) do aluno;
  • Declaração de IRS 2012;
  • Declaração emitida pelo Portal
    das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de
    qualquer elemento do agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou
    urbanas;
  • Extratos de remunerações
    registadas na Segurança Social desde 1 de janeiro de 2012, ou declaração
    em como não consta inscrito ou não efetua descontos para a Segurança
    Social;
  • Comprovativos do património
    mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro, planos de
    poupança reforma, obrigações e outros valores mobiliários e instrumentos
    financeiros) incluindo a conta indicada para efeito de pagamento da bolsa,
    em 31 de dezembro de 2012;
  • Comprovativos de rendimentos de
    capitais (juros de depósitos bancários, dividendos de ações e rendimentos
    de outros ativos financeiros), em 31 de dezembro de 2012.

 

Fonte: SASUM


(Pub. Jul/2013)

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