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– PRAZOS DE CANDIDATURA (ver no regulamentos
outros prazos):
A partir de 25 de junho, mas deve
fazer o envio do processo, o
mais urgente possível, se possível antes de ir para as férias escolares.
– CREDENCIAS DE ACESSO (Utilizador e
Palavra-Passe):
Os estudantes que pretendam pela primeira vez
requerer a bolsa de estudo online devem obter previamente a atribuição
das credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe):
Com credenciais de acesso: deverá utilizar as credenciais de anos anteriores para
efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;
Sem credenciais de acesso:
– Estudantes Não Bolseiros em 2012/2013:
deverá dirigir-se aos SASUM, para lhe serem atribuídas as credenciais.
– Caso o candidato esteja a concorrer ao
ingresso no ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a
primeira vez que pretende concorrer a bolsa de estudos, poderá solicitar as
suas credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online
na página eletrónica da DGES;
– As
credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel indicado pelo candidato;
Se esqueceu ou perdeu as suas credenciais de
acesso poderá recuperá-las, a qualquer momento, em Esqueceu-se do seu código de
utilizador ou da sua Palavra-passe?
– INSTRUÇÃO DO REQUERIMENTO
O requerimento é efetuado obrigatoriamente
através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn
e instruído com os documentos necessários, solicitados pela plataforma.
Os documentos são solicitados e entregues por
via eletrónica, no separador “6.Documentos” e de acordo com as instruções
fornecidas pela plataforma BeOn.
A submissão do requerimento só pode
ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para a
plataforma da totalidade dos documentos solicitados.
Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações em alguns campos
do separador “2. Dados Pessoais” (ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre
outros).
Ao submeter o requerimento o estudante
subscreve uma declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade e
integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas
informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva
responsabilidade do estudante. Sem prejuízo de punição a título de crime, o
estudante que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de
estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções
administrativas (ver artigo 62.º do regulamento).
Em caso de dúvidas no preenchimento do
formulário, consulte o Guia do Candidato e
lista de Perguntas Frequentes
disponíveis na página da DGES, ou contacte os SASUM.
A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permitirá apresentar o resultado
esperado de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.
– LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS para a apresentação de candidatura a bolsa:
- Bilhete de Identidade ou Cartão
de Cidadão, NIF (Nº de Contribuinte) e Cartão da Segurança Social de todos
os elementos do agregado familiar; - NIB (Número de Identificação
Bancária) do aluno; - Declaração de IRS 2012;
- Declaração emitida pelo Portal
das Finanças/Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de
qualquer elemento do agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou
urbanas; - Extratos de remunerações
registadas na Segurança Social desde 1 de janeiro de 2012, ou declaração
em como não consta inscrito ou não efetua descontos para a Segurança
Social; - Comprovativos do património
mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro, planos de
poupança reforma, obrigações e outros valores mobiliários e instrumentos
financeiros) incluindo a conta indicada para efeito de pagamento da bolsa,
em 31 de dezembro de 2012; - Comprovativos de rendimentos de
capitais (juros de depósitos bancários, dividendos de ações e rendimentos
de outros ativos financeiros), em 31 de dezembro de 2012.
Fonte: SASUM
(Pub. Jul/2013)
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