“
Os
resultados indicados na listagem significam:
Aceite – Bolsa
(Quantitativo atribuído)
Em
análise – Aguardar decisão do processo de candidatura.
Em
ReAnálise – Aguardar decisão decorrente de segunda fase de análise.
Aguardar
Documentação – deverá proceder ao carregamento dos documentos através
do BeOn (no prazo que lhe foi estipulado).
Rejeitada- Não cumpre
condições de elegibilidade previstas no Regulamento.
Aguarda
dados – Aguarda dados de interoperabilidade com Segurança Social e Finanças (DGES).
Reclamação
ativa – Aguardar informação/resposta dos SASUM.
Reclamação
resolvida – Com resposta dos SASUM.
Os alunos devem
seguir rigorosamente o definido nas notificações da plataforma eletrónica da
DGES, nomeadamente no que concerne ao cumprimento de prazos estipulados.
Chama-se
a atenção dos alunos com indicação “Sim” em Regime Simplificado, ao
abrigo do disposto no artigo 48.º do Regulamento suprarreferido, para a
possibilidade de aplicação do previsto no nº 4 deste artigo, nomeadamente, a
necessidade de correção de valores de bolsas, no caso de – após posterior
verificação pelos SASUM dos dados declarados sob compromisso de honra, em
função da documentação apresentada – serem apurados valores de rendimentos não
correspondentes.
Chama-se
a atenção dos alunos com indicação “Não” em resultado Definitivo, que o
processo se encontra em período de audiência de interessados nos termos do
Código do Procedimento Administrativo.
O pagamento da
Bolsa de Estudo é assegurado pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES)
devendo os alunos aguardar o SMS com a informação de pagamento por parte da
DGES.
Aos
alunos bolseiros alojados nas Residências Universitárias dos SASUM que
entregaram a ?Autorização de Débito Direto? é efetuado o desconto do alojamento
na bolsa de estudo. Nestes casos, a bolsa contempla um complemento de
alojamento para os alunos que estão numa das Residências Universitárias, ou
seja, é um valor que acresce à bolsa de estudo.
Relativamente
à emissão de declarações para o passe escolar sub-23, os alunos devem
efetuar as respetivas solicitações através da Secretaria Eletrónica dos SAUM,
no portal académico.
Salienta-se
que o processo de candidatura está sempre aberto, podendo o aluno
candidatar-se em qualquer data, no entanto entre 1 de outubro e 31 de maio, a
bolsa de estudo é atribuída para o período que medeia entre o mês seguinte ao
da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio. Ver
procedimentos em http://www.sas.uminho.pt (bolsas)
As bolsas de estudo
são cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito
do POPH.
Resumo da atividade das Bolsas (fecho de novembro)
Estado |
Total |
% |
Aceite |
4 322 |
66,99% |
Aguarda |
19 |
0,29% |
Aguardar |
288 |
4,46% |
Em |
319 |
4,94% |
Em |
210 |
3,25% |
Erros |
4 |
0,06% |
Reclamação |
72 |
1,12% |
Reclamação |
152 |
2,36% |
Rejeitada |
1 066 |
16,52% |
|
6 452 |
100,00% |
Dados |
|
|
|
|
|
Processos |
5 540 |
85,86% |
Processos |
912 |
14,14% |
|
6 452 |
100,00% |
|
|
|
Bolseiros |
4 445 |
80,23% |
Indeferidos |
1 095 |
19,77% |
|
5 540 |
100,00% |
“