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PRAZOS DE CANDIDATURA (ver outros prazos no
Regulamento/artigos 28.º e 30.º):
Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2014, mas
deve fazer o envio do processo, o
mais urgente possível, se possível antes de ir para as férias escolares.
CREDENCIAS DE ACESSO (Utilizador e Palavra-Passe):
Os estudantes que pretendam pela primeira vez requerer a
bolsa de estudo online devem obter previamente a atribuição das
credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe):
Com credenciais de acesso: deverá utilizar as credenciais de anos anteriores para
efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;
Sem credenciais de acesso:
– Deverá dirigir-se aos SASUM, para lhe serem atribuídas
as credenciais.
– Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no
ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez
que pretende concorrer a bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais
aquando da candidatura ao ensino superior online na página
eletrónica da DGES;
•As credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel
indicado pelo candidato.
Se esqueceu ou perdeu as suas credenciais de acesso
poderá recuperá-las, a qualquer momento, em Esqueceu-se do seu código de
utilizador ou da sua Palavra-passe?
INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
O requerimento é efetuado obrigatoriamente através
do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e
instruído com os documentos necessários solicitados pela plataforma.
Os documentos são solicitados e entregues por via
eletrónica, no separador “6.Documentos” e de acordo com as instruções
fornecidas pela plataforma BeOn.
A submissão do requerimento só pode ter lugar após
o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma da
totalidade dos documentos solicitados.
Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações em alguns campos
do separador “2. Dados Pessoais” (ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre
outros).
Ao submeter o requerimento o estudante subscreve uma declaração
sob compromisso de honra, sobre a veracidade e integralidade das
informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações prestadas
e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do estudante. Sem
prejuízo de punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude o
requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer
forma de apoio, incorre em sanções administrativas (ver artigo 62.º do
regulamento).
Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário,
consulte o Guia do Candidato e
lista de Perguntas Frequentes
disponíveis na página da DGES, ou contacte os SASUM.
A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permitirá
apresentar o resultado esperado de uma candidatura em função dos dados
introduzidos pelo candidato.
LISTA DE DOCUMENTOS a entregar, após submissão da candidatura:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, NIF (Nº de
Contribuinte) e Cartão da Segurança Social de todos os elementos do
agregado familiar; - NIB (Número de Identificação Bancária) do aluno;
- Declaração de IRS 2013 e respetiva nota de liquidação;
- Declaração emitida pelo Portal das Finanças/Repartição
de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento do agregado
familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas; - Atestado
da Junta de Freguesia a comprovar a composição e identificação do agregado
familiar e respetiva morada (deverão ser discriminados os nomes, idade,
parentesco, estado civil e profissão); - Extratos de remunerações registadas na Segurança Social
desde 1 de janeiro de 2013, ou declaração em como não consta inscrito ou
não efetua descontos para a Segurança Social; - Comprovativos do património mobiliário (depósitos
bancários, ações, certificados de aforro, planos de poupança reforma,
obrigações e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros)
incluindo a conta indicada para efeito de pagamento da bolsa, em 31 de
dezembro de 2013; - Comprovativos de rendimentos de capitais (juros de
depósitos bancários, dividendos de ações e rendimentos de outros ativos
financeiros), em 31 de dezembro de 2013.
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