Publicado em Deixe um comentário

CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO 2014/2015



PRAZOS DE CANDIDATURA (ver outros prazos no
Regulamento/artigos 28.º e 30.º):

Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2014, mas
deve fazer o envio do processo, o
mais urgente possível, se possível antes de ir para as férias escolares.

 

CREDENCIAS DE ACESSO (Utilizador e Palavra-Passe):

Os estudantes que pretendam pela primeira vez requerer a
bolsa de estudo online devem obter previamente a atribuição das
credenciais de acesso (código de utilizador e palavra-passe):

Com credenciais de acesso: deverá utilizar as credenciais de anos anteriores para
efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;

Sem credenciais de acesso:

– Deverá dirigir-se aos SASUM, para lhe serem atribuídas
as credenciais.

– Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso no
ensino superior através do concurso nacional de acesso e seja a primeira vez
que pretende concorrer a bolsa de estudos, poderá solicitar as suas credenciais
aquando da candidatura ao ensino superior online na página
eletrónica da DGES;

•As credenciais de acesso são enviadas para o telemóvel
indicado pelo candidato.

Se esqueceu ou perdeu as suas credenciais de acesso
poderá recuperá-las, a qualquer momento, em
Esqueceu-se do seu código de
utilizador ou da sua Palavra-passe?

INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA

O requerimento é efetuado obrigatoriamente através
do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e
instruído com os documentos necessários solicitados pela plataforma.

Os documentos são solicitados e entregues por via
eletrónica, no separador “6.Documentos” e de acordo com as instruções
fornecidas pela plataforma BeOn
.

A submissão do requerimento só pode ter lugar após
o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma da
totalidade dos documentos solicitados.

Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações em alguns campos
do separador “2. Dados Pessoais” (ex: n.º de telemóvel, e-mail, NIB, entre
outros).

Ao submeter o requerimento o estudante subscreve uma declaração
sob compromisso de honra
, sobre a veracidade e integralidade das
informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações prestadas
e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do estudante. Sem
prejuízo de punição a título de crime, o estudante que preencher com fraude o
requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer
forma de apoio, incorre em sanções administrativas (ver artigo 62.º do
regulamento).

Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário,
consulte o
Guia do Candidato e
lista de
Perguntas Frequentes
disponíveis na página da DGES, ou contacte os SASUM.

A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permitirá
apresentar o resultado esperado de uma candidatura em função dos dados
introduzidos pelo candidato.

 

LISTA DE DOCUMENTOS a entregar, após submissão da candidatura:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, NIF (Nº de
    Contribuinte) e Cartão da Segurança Social de todos os elementos do
    agregado familiar;
  • NIB (Número de Identificação Bancária) do aluno;
  • Declaração de IRS 2013 e respetiva nota de liquidação;
  • Declaração emitida pelo Portal das Finanças/Repartição
    de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento do agregado
    familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas;
  • Atestado
    da Junta de Freguesia a comprovar a composição e identificação do agregado
    familiar e respetiva morada (deverão ser discriminados os nomes, idade,
    parentesco, estado civil e profissão);
  • Extratos de remunerações registadas na Segurança Social
    desde 1 de janeiro de 2013, ou declaração em como não consta inscrito ou
    não efetua descontos para a Segurança Social;
  • Comprovativos do património mobiliário (depósitos
    bancários, ações, certificados de aforro, planos de poupança reforma,
    obrigações e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros)
    incluindo a conta indicada para efeito de pagamento da bolsa, em 31 de
    dezembro de 2013
    ;
  • Comprovativos de rendimentos de capitais (juros de
    depósitos bancários, dividendos de ações e rendimentos de outros ativos
    financeiros), em 31 de dezembro de 2013.

Fonte: SASUM

(Pub. Jun/2014)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *