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Síntese de alterações:
– inclusão dos estudantes inscritos em cursos de especialização tecnológica, cursos técnicos superiores profissionais, e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre (Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março – cria os cursos técnicos superiores profissionais)
– Os estudantes bolseiros a quem seja atribuída, de acordo com regulamentação própria, bolsa no âmbito do Programa Erasmus+, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado, de complemento mensal no valor de:
i) 100 euros se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for inferior a sete vezes o indexante dos apoios sociais [7 x 419,22 euros];
ii) 150,00 euros se o valor da bolsa base anual calculado nos termos do presente regulamento for igual ou superior a sete vezes o indexante dos apoios sociais.
– Alteração dos limites da contabilização do valor do património mobiliário, para o cálculo do rendimento consideram -se agora os seguintes escalões e respetivas taxas:
a) até 10 x IAS: 0%; (baixou 5%, ou seja não são contabilizados valores de património mobiliário até 4.192 euros)
b) entre 10 x IAS e 30 x IAS: 10%;
c) entre 30 x IAS e 96 x IAS: 15%;
d) superior a 96 x IAS: 20%. (igual ao anterior)
As taxas indicadas aplicam-se sempre ao valor mínimo do intervalo, ou seja o rendimento é contabilizado para efeitos de património mobiliário pelo valor mínimo.
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Fonte: SASUM
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