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CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO 2017/2018



– PRAZOS DE CANDIDATURA (ver outros prazos no Regulamento/artigos 28.º e
30.º):

–  Entre 25 de junho e 30 de
setembro de 2017.

Mas deve submeter a candidatura, o mais urgente possível, se possível
antes de iniciar as férias escolares.

– CREDENCIAS DE ACESSO (Código de utilizador e palavra-chave):

Os estudantes que
pretendam requerer a bolsa de estudo online, pela primeira vez, devem
obter previamente as credenciais de acesso (código de utilizador e da
palavra-chave):

–  Com credenciais de acesso: devem utilizar as credenciais
de anos anteriores para efetuar a candidatura para o próximo ano letivo;

–  Sem credenciais de acesso:

– Devem
dirigir-se aos SASUM, para lhes serem atribuídas as credenciais.

Caso o candidato esteja a concorrer ao ingresso
no ensino superior, através do concurso nacional de acesso e seja a primeira
vez que se pretende candidatar a bolsa de estudos, pode solicitar as
credenciais aquando da candidatura ao ensino superior online na
página eletrónica da DGES;

– As
credenciais de acesso são enviadas para o número de telemóvel indicado pelo
candidato;

–  Se o candidato se esqueceu ou
perdeu as credenciais de acesso:

– Pode recuperá-las, a qualquer
momento, em Esqueceu-se
do seu código de utilizador ou da sua palavra-chave?

– INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA

–  O requerimento é efetuado
obrigatoriamente
através do preenchimento online do formulário
constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários
solicitados pela plataforma;

–  Os documentos são solicitados e
entregues por via eletrónica, no separador ?6. Documentos? e de acordo com as
instruções fornecidas pela plataforma BeOn
;

–  A submissão do requerimento
só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio
para a plataforma dos documentos solicitados pela plataforma no momento
da candidatura
;

–    Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar
alterações em alguns campos do separador ?2. Dados Pessoais? (ex: n.º de telemóvel,
e-mail, NIB, entre outros);

–   Ao submeter o requerimento, o
candidato subscreve uma declaração sob compromisso de honra, sobre a
veracidade e integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões
cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva
responsabilidade do candidato.

Os documentos são
solicitados em duas fases, na fase antes da submissão da candidatura
(pela plataforma) a bolsa de estudo e depois na fase após a submissão da
candidatura a bolsa de estudo
(pelos Serviços de Acção Social).

NOVO: Nos termos do artigo 48.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de
Estudo a Estudantes do Ensino Superior, está previsto um NOVO procedimento
simplificado e automático de atribuição de bolsa de estudo para os anos
subsequentes ao primeiro ano de atribuição de bolsa. Assim, desde que cumpridas
as condições estipuladas, os estudantes terão os requerimentos automaticamente
deferidos, sendo-lhe atribuída uma bolsa provisória, após a confirmação da
realização da inscrição
e seja disponibilizada a informação, através do
sistema de interoperabilidade da Administração Pública
, à verificação dos
requisitos previstos nas al. g) e i) do artigo 5.º do Regulamento.

ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher
com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter
qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).

Em caso de dúvidas
no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do
Candidato
e lista de Perguntas
Frequentes
disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASUM.

A DGES
disponibiliza um Simulador de
Bolsa
que permite apresentar um resultado indicativo de uma candidatura
em função dos dados introduzidos pelo candidato.


Fonte: SASUM


(Pub. Jun/2017)

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