SASUM

Navegar para a página inicial
Design sem nome

Ano Letivo 2023 / 2024

Despacho n.º 7647/2023 altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

As principais alterações, que constam no Despacho n.º 7647/2023, são as seguintes:

 
  1. Alargamento do limiar de elegibilidade de 9.484,27 € de rendimento per capita anuais para 11.049,89 € (correspondente a 23 IAS).
  2. Definição de limiar de elegibilidade mais elevado para trabalhadores estudantes e para estudantes que tenham auferido rendimentos, obtidos designadamente durante os períodos de férias. Corresponde ao limiar geral acrescido de 1520 € (2  RMMG).
  3. Antecipação das decisões de atribuição automática sobre requerimentos de atribuição de bolsa de estudo apresentados por estudantes beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão que tenham concorrido ao CNA para a fase de colocação (condicionadas a que o estudante se matricule e inscreva numa instituição de ensino superior).
  4. Aumento do valor mínimo de bolsa de estudo para estudantes inscritos em mestrado, garantindo que o montante de bolsa mínima é idêntico no 1.º ciclo e no 2.º ciclo (125% do valor de propina efetivamente paga).
  5. Manutenção, como medida permanente, da majoração dos complementos de alojamento, aprovada como medida extraordinária em 2022/2023.
  6. Renovação dos apoios aos estudantes em situação de proteção temporária provenientes do conflito militar na Ucrânia, mantendo-se a atribuição de bolsa máxima e eventuais complementos e alargamento dos apoios sociais, nas mesmas condições, aos estudantes em situação de emergência humanitária provenientes da Síria bem como a refugiadas afegãs de modo a que possam prosseguir no ensino superior português os estudos que não podem realizar nos seus países de origem.
PT
Skip to content