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  • Declarações Previstas no Artº 15 daLCPA – Lei nº 8/2012 de 21 de Fevereiro
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Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, publicitam-se as declarações de compromissos plurianuais, pagamentos e recebimentos em atraso.

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