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Pedido de alojamento extraordinário julho e agosto



No início do mês de julho devem informar-se nas Residências, ou em
http://www.sas.uminho.pt/ (Alojamento),
sobre o nº do quarto que lhes foi atribuído.

Os documentos para a candidatura
a Alojamento estão disponíveis para download na página Web dos SASUM
http://www.sas.uminho.pt/, no link
Alojamento, podendo os alunos assinalar a opção de alojamento no mês de julho
e/ou mês de agosto.

A entrega dos documentos poderá
ser efetuada na Sede dos Serviços de Acção Social (Gualtar ou Azurém), na
Residência Universitária de Sta. Tecla (Setor de Alojamento) ou enviadas
através de correio eletrónico para
alojamento@sas.uminho.pt ou
ainda através dos CTT, ao cuidado do Setor de Alojamento para a seguinte
morada:

   Serviços de Acção Social da Universidade do Minho
   A/C: Setor de Alojamento
   Campus de Gualtar, 4710 ? 057 Braga

O preço do alojamento nas
Residências Universitárias a cobrar
mensalmente, nos meses de julho e
de agosto, é de 93,00 euros, em quarto duplo; e de 120,90 euros, em quarto individual.

O cálculo do custo da permanência
é sempre mensal. Se a permanência for inferior a quinze dias, aplicar-se-á o
preço mínimo equivalente a metade da mensalidade ou o preço diário.

Os alunos bolseiros que pretendam
alojamento extraordinário têm direito
a um mês adicional do complemento de
alojamento que se encontram a auferir
. Para o efeito têm de entregar junto
com a candidatura ao alojamento extraordinário um documento emitido pelos
Serviços Académicos da Universidade do Minho
que comprove devidamente a
realização de atos académicos, nesse período, designadamente provas de
avaliação e estágios, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados

(nº6 do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo). Caso, na
data do pedido de alojamento extraordinário, ainda não disponham do referido
documento comprovativo, devem entregar o mesmo no prazo de 10 dias úteis após a
inscrição nas provas e/ou aceitação do estágio.

O custo relativo ao alojamento
extraordinário requerido por alunos bolseiros poderá ser deduzido no valor da
bolsa de estudo de junho. Caso o aluno tenha direito ao complemento adicional,
o custo relativo a um mês do alojamento extraordinário, no montante de 73,36 euros,
poderá ser deduzido no valor do complemento recebido.

Caso o montante da bolsa de
estudo e/ou complemento adicional não sejam suficientes para suportar o
pagamento do alojamento, o aluno bolseiro terá de suportar a diferença
remanescente.

No que se refere aos alunos não
bolseiros, o alojamento deverá ser pago antecipadamente, nos termos do art.º
6.º, nº 5, das Normas acima referidas.

Devido aos procedimentos de
acolhimento nas Residências Universitárias, a entrada nos quartos, no 1º dia
solicitado,
é considerada a partir das 9h da manhã (e não 00h).


Fonte: SASUM


(Pub. Mai/2016)

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