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PEDIDO DE ALOJAMENTO EXTRAORDINÁRIO

Os Estudantes que necessitem de alojamento para o mês de agosto de 2023 devem apresentar a sua candidatura, dentro dos prazos que serão oportunamente divulgados, nos termos do artigo 11º, nº2 das Normas Sobre o Alojamento das Residências Universitárias

As Candidaturas devem ser submetidas em:

https://www.candidaturasalojamento.sas.uminho.pt/extraordinario/

O cálculo do custo da permanência é mensal. Se a permanência for inferior a quinze dias, aplicar-se-á o preço mínimo equivalente a metade da mensalidade ou o preço diário para estudantes.

Os Estudantes Bolseiros que pretendam alojamento extraordinário têm direito a um mês adicional do complemento de alojamento. Para o efeito têm de entregar com a candidatura ao alojamento extraordinário um documento emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Minho que comprove devidamente a realização de atos académicos, nesse período, designadamente provas de avaliação e estágios, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados (nº6 do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo).

Caso, na data do pedido de alojamento extraordinário, ainda não disponham do referido documento comprovativo, devem entregar o mesmo no prazo de 10 dias úteis após a inscrição nas provas e/ou aceitação do estágio.

Caso o montante da bolsa de estudo e/ou complemento adicional não seja suficiente para suportar o pagamento do alojamento, o estudante bolseiro terá de suportar o valor remanescente.

No que se refere aos estudantes não bolseiros, o alojamento deverá ser pago antecipadamente, nos termos do nº 5 do art.º 6.º.

Devido aos procedimentos de acolhimento nas Residências Universitárias, a entrada nos quartos, no 1º dia solicitado, é considerada a partir das 9h da manhã (e não 00h).

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