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Sítio Oficial de Informação dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho

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PEDIDO DE ALOJAMENTO EXTRAORDINÁRIO

PEDIDO DE ALOJAMENTO EXTRAORDINÁRIO

Nos termos do nº2 do Artigo 11.º das Normas Sobre o Alojamento nas Residências Universitárias, os estudantes que necessitem de alojamento extraordinário para os meses de julho e agosto de 2025 devem apresentar a sua candidatura no prazo de 15 de maio a 15 de junho de 2025. Após esta data, os estudantes que não tenham apresentado candidatura ficam sujeitos à existência de vagas.

A candidatura deverá ser efetuada através do Portal dos SASUM. Após o login (ou registo, caso ainda não possua conta), o estudante deve preencher e submeter o formulário de Candidatura ao Alojamento Extraordinário 2025, disponível no menu lateral.

ESTUDANTES BOLSEIROS

Os estudantes bolseiros que pretendam alojamento extraordinário têm direito, nos termos do nº6 do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, a um mês adicional do complemento de alojamento, desde que comprovem, de forma adequada, a realização de atividades durante esse período, designadamente:

  • Provas de avaliação;
  • Estágios;
  • Elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final.

Caso, na data de candidatura a alojamento extraordinário, ainda não disponham do documento comprovativo, deverão entregá-lo no prazo de 10 dias úteis após a inscrição nas provas e/ou aceitação do estágio.

Se o valor do complemento adicional não for suficiente para suportar a mensalidade de alojamento, o estudante terá de suportar o valor remanescente.

ESTUDANTES NÃO BOLSEIROS

Os estudantes não bolseiros deverão proceder ao pagamento antecipado do alojamento, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 6.º das Normas Sobre o Alojamento nas Residências Universitárias.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Não serão admitidas candidaturas de estudantes sem inscrição ativa ou que apresentem dívidas de mensalidades de alojamento, salvo nos casos em que exista um plano de regularização aprovado e em cumprimento;
  • Não serão admitidas candidaturas relativas apenas a um dos meses (julho ou agosto);
  • Por razões de serviço, não é garantida a manutenção do quarto atualmente ocupado, não sendo possível permanecer, neste período, na Residência Lloyd Braga e na Residência Universitária dos Combatentes;
  • No formulário de candidatura é obrigatória a utilização do endereço que correio eletrónico institucional (xxxxxx@alunos.uminho.pt);
  • Caso pretenda desistir da candidatura, deverá enviar um e-mail para alojamento@sas.uminho.pt até ao dia 30 de junho de 2025. A não anulação da reserva até essa data implicará a faturação de ½ mês de alojamento, mesmo que o estudante não entre na residência.