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Reformar a Europa para o século XXI





O parecer da Comissão aborda a forma como um Tratado Reformador que respeite o mandato acordado no último Conselho Europeu dará resposta às exigências políticas estratégicas com que a Europa se encontra actualmente confrontada. O parecer da Comissão identifica as vantagens que um Tratado Reformador trará aos cidadãos. A Comissão congratula-se com a convocação da Conferência Intergovernamental e sublinha que a Europa precisa que se chegue a acordo e se ratifique o Tratado Reformador antes das eleições europeias de Junho de 2009.


O Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, referiu: ?O acordo alcançado no último Conselho Europeu confere-nos um mandato claro e preciso para o trabalho a desenvolver. Mas um mandato não é um Tratado. Precisamos agora de manter a dinâmica criada e assegurar que o Tratado Reformador esteja pronto o mais rapidamente possível. Temos de aproveitar a oportunidade para gerar a mudança. Temos também de ser vigilantes no sentido de todas as inovações e conquistas que constam do mandato da CIG serem integralmente transpostas para o Tratado. Existe um forte consenso político de que o âmbito e o teor do mandato da CIG deve ser respeitado e não reaberto. É esta a posição firme da Comissão “.

 

Margot Wallström, Vice-Presidente responsável pela pasta das Relações Institucionais e Estratégia de Comunicação, referiu ” As inovações do Tratado Reformador em matéria de políticas ? energia, imigração, alterações climáticas e segurança ? constituem uma resposta adequada às expectativas dos cidadãos europeus em relação à UE. O novo Tratado permitirá também melhorar a democracia e a transparência do funcionamento da UE. As deliberações do Conselho passarão a ser públicas e o papel do Parlamento Europeu será reforçado. A iniciativa dos cidadãos permitirá, pela primeira vez, a democracia participativa ao nível da UE. O envolvimento dos Parlamentos nacionais significa maior influência e maior visibilidade para as questões europeias nos debates políticos nacionais. “

 

Segundo o parecer da Comissão, a questão consiste em saber se a Europa está em condições de aplicar políticas que permitam dar resposta às expectativas e aspirações dos cidadãos: uma Europa disposta a trabalhar conjuntamente para concretizar um futuro comum. Para poder explorar o seu potencial, a União Europeia precisa de modernização e de reformas.

 

A Comissão considera que o mandato da CIG, adoptado no Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, concilia realismo político e ambição e permitirá dotar a União Europeia de uma base institucional e política sólida para dar resposta às ambições dos seus cidadãos. O mandato da CIG prevê uma base adequada para a realização de uma Conferência Intergovernamental ágil e eficiente que possa adoptar um Tratado susceptível de uma ratificação rápida.

 

O parecer da Comissão salienta os avanços que um Tratado Reformador, concebido na linha deste mandato, poderá trazer para a União Europeia e os seus cidadãos:

– Uma Europa mais democrática e mais transparente com um papel reforçado do Parlamento Europeu e dos Parlamentos nacionais; maior abertura do Conselho; possibilidade de um milhão de cidadãos apelarem à Comissão para apresentar uma iniciativa no seu interesse e uma orientação mais clara sobre quem faz o quê a nível europeu e a nível nacional.

 

– Uma Europa mais eficaz, com instituições e métodos de trabalho simultaneamente eficazes e racionalizados. O parecer da Comissão estabelece a forma como, em conformidade com o Tratado Reformador, o processo de tomada de decisão poderá ser acelerado no âmbito de instituições modernas numa União de 27 países, com maior capacidade para agir nas áreas que constituem actualmente as maiores prioridades para a União, com regras de votação mais simples e mais justas e com um funcionamento mais racional.

 

– Uma Europa de direitos e de valores, da solidariedade e da segurança, que enuncie claramente os valores e os objectivos da União; uma Carta dos Direitos Fundamentais que reúna os direitos civis, políticos, económicos e sociais que a União deve respeitar; uma solidariedade e uma segurança reforçadas em áreas como a política energética, as alterações climáticas, a protecção civil, a ajuda humanitária e a saúde pública e um alargamento da capacidade de acção da União na área da liberdade, segurança e justiça.

 

– A Europa no mundo, agrupando os instrumentos de política externa, tanto ao nível da definição de políticas, como da respectiva execução. O Tratado Reformador permitirá à Europa exprimir-se de forma mais clara nas relações com os seus parceiros ao nível mundial; dará maior coerência às diferentes vertentes da política externa da UE, graças a uma nova arquitectura institucional, permitirá colocar o peso económico, político e diplomático da Europa ao serviço dos interesses e valores europeus em todo o mundo.

 

O parecer da Comissão conclui que um tal Tratado Reformador proporcionará à União a capacidade para gerar mudança, proporcionar mais segurança e mais prosperidade aos europeus e aumentar as suas oportunidades de influenciar a globalização. A Comissão apela a todos os participantes na Conferência Intergovernamental para que criem as condições para que o Tratado Reformador possa ser adoptado e ratificado antes das eleições europeias de Junho de 2009.

 

Antecedentes

No Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007, os Chefes de Estado e de Governo decidiram convocar uma Conferência Intergovernamental. Foi acordado um mandato preciso para elaborar um Tratado Reformador de alteração do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

 

Antes do início de qualquer Conferência Intergovernamental, a Comissão emite um parecer formal em conformidade com o artigo 48.º do Tratado da União Europeia.

A Presidência portuguesa anunciou a sua intenção de lançar a Conferência Intergovernamental no Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas” de 23 e 24 de Julho de 2007.

As perguntas e respostas sobre o mandato da CIG para o Tratado Reformador constam do documento MEMO/07/283 e as informações sobre os aspectos processuais das Conferências Intergovernamentais constam do documento MEMO/07/284.


 

 

 

Para mais informações sobre assuntos europeus:          http://ec.europa.eu/portugal/index_pt.htm



Irene Rodrigues


CDEUMINHO 


Universidade do Minho
Escola de Economia e Gestão
1º Piso, Salas 1.24, 1.25
Gualtar – 4700-057  Braga – Portugal

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