ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES COM INCAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60%
O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.
Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:
- Estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- Comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir daqui.
O despacho que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% foi publicado e pode ser consultado aqui.
Decreto-Lei n.º 204/2009 – altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril no que respeita ao âmbito de aplicação pessoal.
Despacho Pagamento Bolsas Estudo – define o calendário da pagamento das Bolsas de Estudo.