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Atribuição de Bolsas a Estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60%

O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.

Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:

  • estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, disponível a partir daqui.

O despacho que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% foi publicado e pode ser consultado aqui.

Decreto-Lei n.º 204/2009 altera o Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de Abril no que respeita ao âmbito de aplicação pessoal.

Despacho Pagamento Bolsas Estudo  – Define o calendário da pagamento das Bolsas de Estudo

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