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Quem pode concorrer?

Podem concorrer os estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos de licenciatura, mestrado integrado e mestrado.

Quais os requisitos que devo cumprir para concorrer?

Deverá consultar as condições que estão previstas no artigo 3.º do Regulamento do FAS.

Quantos ECTS tenho que ter feito no ano anterior para ser elegível?

Pelo menos 36 ECTS ou 60 % do número de unidades de crédito a que esteve inscrito(a); excetua -se o(a) estudante que, para conclusão do ciclo de estudos, tenha de se inscrever por lhe faltar unicamente a unidade curricular de dissertação ou estágio.

Sou bolseiro(a) posso candidatar-me ao FAS?

Não, pois de acordo com o número 2 do artigo 3.º do Regulamento do FAS, um(a) estudante que beneficie, num dado ano letivo, de bolsa de estudo não pode acumular, no mesmo ano, apoio atribuído ao abrigo do FAS.

Sou estrangeiro e tenho o estatuto de estudante internacional, posso concorrer?

Não, pois de acordo com o número 10 do artigo 4.º do Regulamento do FAS, os estudantes que detenham o estatuto de estudante internacional não podem concorrer ao apoio.

Sou estrangeiro e não tenho o estatuto de estudante internacional, posso concorrer?

Sim, deverá cumprir as condições que estão previstas no artigo 3.º do Regulamento do FAS e comprovar a sua autorização de residência ou estadia em Portugal.

Onde apresento a minha candidatura e qual o prazo para a submissão da mesma?

A candidatura é feita online no endereço www.fas.sas.uminho.pt e o prazo de candidatura decorre entre os meses de outubro e junho de cada ano letivo.

Como recebo a notificação da decisão da candidatura?

A notificação de decisão é enviada por e-mail, para o e-mail indicado aquando da candidatura e para o e-mail institucional.

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