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Sítio Oficial de Informação dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho

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PERGUNTAS FREQUENTES - FAS

PERGUNTAS FREQUENTES - FAS

Podem concorrer os estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos de licenciatura, mestrado integrado e mestrado.

Deverá consultar as condições que estão previstas no artigo 3.º do Regulamento do FAS.

Pelo menos 36 ECTS ou 60 % do número de unidades de crédito a que esteve inscrito(a); excetua -se o(a) estudante que, para conclusão do ciclo de estudos, tenha de se inscrever por lhe faltar unicamente a unidade curricular de dissertação ou estágio.

Não, pois de acordo com o número 2 do artigo 3.º do Regulamento do FAS, um(a) estudante que beneficie, num dado ano letivo, de bolsa de estudo não pode acumular, no mesmo ano, apoio atribuído ao abrigo do FAS.

Não, pois de acordo com o número 10 do artigo 4.º do Regulamento do FAS, os estudantes que detenham o estatuto de estudante internacional não podem concorrer ao apoio.

Sim, deverá cumprir as condições que estão previstas no artigo 3.º do Regulamento do FAS e comprovar a sua autorização de residência ou estadia em Portugal.

A candidatura é feita online no endereço www.fas.sas.uminho.pt e o prazo de candidatura decorre entre os meses de outubro e junho de cada ano letivo.

A notificação de decisão é enviada por e-mail, para o e-mail indicado aquando da candidatura e para o e-mail institucional.