ARTIGOS
Artigo 1.º – Acesso aos serviços desportivos
- O acesso aos serviços desportivos é reservado a utentes com inscrição ativa e planos regularizados;
- Pode ser recusado o acesso ou a permanência a utentes:
- Com planos de inscrição inativos ou pagamentos em atraso;
- Com comportamentos que perturbem o normal funcionamento das instalações e que coloquem em risco a sua integridade física ou de qualquer outro utente das instalações;
- Que se recusem a cumprir as normas de utilização das instalações desportivas da UMinho e as normas de funcionamento dos espaços e serviços desportivos ou desrespeitem as indicações de qualquer trabalhador dos SASUM;
- Os serviços desportivos disponibilizam a novos utentes um acesso experimental, único e individual, às instalações desportivas da UMinho e a uma aula de cardio/musculação ou de fitness do serviço UMinho Sports, sendo obrigatório:
- A pré-inscrição nos balcões de atendimento ou através da app UMinho Sports ou do portal UMinho Sports em uminhosports.sas.uminho.pt;
- A assinatura do termo de responsabilidade, no caso de menor, a assinatura deve ser feita pelo encarregado de educação ou tutor legal;
- O acesso está condicionado à disponibilidade de lotação dos espaços e serviços.
Artigo 2.º – Inscrição nos serviços desportivos
- Os dados pessoais necessários e obrigatórios para realizar a inscrição, nomeadamente, nome, número de identificação, validade do documento de identificação, número de contribuinte, data de nascimento, morada, e-mail e telefone, são confidenciais e destinam-se exclusivamente a serem usados para efeitos de formalização de processo de inscrição e informação/comunicação direta com o utente;
- Durante o ato de inscrição poderá ser necessário a captura de uma fotografia para identificação e controlo de acesso dos utentes, ou descarregada através do cartão de cidadão;
- Os SASUM disponibilizam alguns dos seus serviços para menores com idades compreendidas entre 3 anos e os 17 anos. No ato de inscrição devem fazer-se acompanhar pelo seu encarregado de educação ou tutor legal, que assumirá total responsabilidade pelo educando, assinando obrigatoriamente o termo de responsabilidade e aceitação das normas de utilização das instalações desportivas da UMinho e das normas de funcionamento de espaços e serviços desportivos;
- Os SASUM são livres de efetuar a análise, aceitação ou recusa de pedidos de inscrição;
- Os SASUM disponibilizam uma tabela de preços diferenciada com as seguintes designações:
- ALUNOS para estudantes de 1º, 2º e 3º ciclo de estudos da UMinho, de pós-graduações e de curso técnico superior profissional da UMinho, para estudantes de ensino superior de outras Universidades Portuguesas e para estudantes do ensino básico e secundário em Portugal;
- COMUNIDADE UMINHO para trabalhadores docentes e não docentes da UMinho e seus familiares diretos (marido/esposa e filho(s)), familiares diretos de alunos (pais e irmãos), bolseiros de investigação da UMinho, Alumni UMinho, assim como com protocolos celebrados entre a UMinho e SASUM com outras entidades e organizações;
- EXTERNOS para toda a comunidade sem qualquer vínculo ou ligação à Comunidade UMinho.
Artigo 3.º – Seguro de Responsabilidade Civil, Acidentes Pessoais e Desportivo
- As instalações desportivas da UMinho encontram-se em conformidade legal no âmbito da obrigatoriedade de existência de Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil de Equipamentos Desportivos;
- A contratualização do seguro de acidentes pessoais (AP) disponibilizado pelos SASUM é obrigatória a todos os utentes que se inscrevam nos serviços desportivos, com exceção dos alunos inscritos e matriculados na UMinho, e ainda a detentores de um seguro desportivo, conforme disposto no artigo 7º do capítulo II do Decreto-lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro, e mediante a apresentação da apólice de seguro desportivo válida;
- Os alunos matriculados e inscritos na UMinho encontram-se em conformidade legal no âmbito da obrigatoriedade de existência de Seguro de AP Escolar que decorrem da prática desportiva extracurricular;
- Os alunos matriculados e inscritos da UMinho que participam nas Competições Desportivas da Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), encontram-se em conformidade legal no âmbito da obrigatoriedade de existência de Contrato de Seguro Desportivo;
- Os utentes não alunos da UMinho, ao abrigo do Decreto-lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro, encontram-se em conformidade legal, no âmbito da obrigatoriedade de existência de Contrato de Seguro AP, durante a prática desportiva que decorra nestes serviços, mediante pagamento do valor estipulado na tabela de preços e com respetiva franquia associada por sinistro e pessoa segura, válido por um ano com as coberturas e capitais mínimos exigidos por lei.
Artigo 4.º – Planos de pagamento
- Os utentes podem subscrever um plano de pagamento anual, semestral, trimestral, mensal, pack de sessões, ou de sessões avulso, sendo obrigatório realizar o pagamento da inscrição ou renovação de inscrição, acrescida do seguro desportivo se aplicável (válido por um ano);
- O plano anual é válido por 365 dias após a data de subscrição;
- O plano semestral é válido por 180 dias após a data de subscrição;
- O plano trimestral é válido por 90 dias após a data de subscrição;
- O plano mensal é válido por 30 dias após a data de subscrição;
- O plano 10 sessões é válido por 90 dias após a data de subscrição;
- A sessão avulsa é válida apenas para uma única utilização/entrada a utilizar no dia de compra, sem limite de tempo e não acumulável;
- O aluguer de espaços, equipamentos e instalações desportivas é valido apenas para uma única utilização e sujeito a disponibilidade, sendo aplicada uma taxa por hora (60 minutos) de utilização conforme tabela de taxas em vigor;
- Os pagamentos podem ser efetuados em numerário, por multibanco, MBWay ou transferência bancária;
- Os utentes com planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais ativos, podem solicitar a suspensão ou adiamento do seu plano por um período máximo de 60 dias, porém, os SASUM reservam-se ao direito de análise de aceitação. Só serão aceites casos de ausência prolongada, desde que solicitados via e-mail ddc@sas.uminho.pt com pelo menos 30 dias de antecedência e fazendo-se acompanhar dos respetivos comprovativos do motivo;
- Os valores apresentados acrescem IVA à taxa legal em vigor (Lei nº 7-A/2016 de 30/03) nas situações aplicáveis.
Artigo 5.º – Cartão de Utente
- O cartão de utente é de uso pessoal, intransmissível e de caracter obrigatório para acesso às instalações desportivas e serviços desportivos;
- Em caso de extravio e/ou desgaste do cartão de utente, cabe ao titular informar os balcões de atendimento dos Complexos Desportivos de Gualtar e Azurém para proceder à aquisição de um novo cartão com o custo de emissão da taxa em vigor.
Artigo 6.º – Aptidão para a prática de exercício físico
- A Lei n.º 5 / 2007, de 16 de janeiro, que aprova a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, refere no n.º 2 do seu Artigo 40º no âmbito das atividades físicas e desportivas não federadas, constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática;
- Os utentes assinam um termo de responsabilidade de caráter obrigatório, salvaguardando condições para a prática de atividade física e desportiva;
- Cabe aos próprios assegurarem-se que não incorrem de contraindicações para a prática de atividade física e desportiva antes da utilização das instalações, equipamentos ou serviços desportivos, devendo para isso obter aconselhamento junto do seu médico assistente.
Artigo 7.º – Avaliação Física e Plano de Treino
- As avaliações físicas e os planos de treino obedecem a um sistema de marcação e agendamento prévio;
- Os novos utentes têm direito a uma avaliação física inicial gratuita, sendo obrigatório o seu agendamento num período máximo de quinze 15 dias após a inscrição nos serviços desportivos;
- Após esse período, caso o utente não compareça na data agendada, e não apresente uma justificação válida, perderá o direito à avaliação física inicial gratuita;
- Os utentes menores de idade devem fazer-se acompanhar pelo encarregado de educação na realização de uma avaliação física e assinar a ficha de utente;
- Os planos de treinos só são disponibilizados, após a realização da avaliação física, a utentes que subscrevam planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
- Os planos de treino serão disponibilizados através da app UMinho Sports ou através do portal UMinho Sports em uminhosports.sas.uminho.pt, num máximo de 15 dias após a realização da avaliação física.
Artigo 8.º – Utilização das Salas de Musculação
- Os utentes devem seguir as instruções dos técnicos e obter aconselhamento junto destes antes de utilizar qualquer equipamento desportivos sempre que desconheçam o seu funcionamento;
- A permissão de entrada nas salas sessa 15 minutos antes da hora de encerramento;
- Não é permitido aos utentes fazerem-se acompanhar de treinadores, personal trainers, fisioterapeutas ou outros profissionais para apoio à prática de exercício físico sem prévia autorização do Diretor do DDC, para tal, devem remeter um e-mail para ddc@sas.uminho.pt a solicitar a autorização.
Artigo 9.º – Reserva e Acesso a Aulas de Grupo
- O acesso às aulas de fitness, desportos de combate e de desporto informal segue um sistema de reservas de senhas de presença obrigatório;
- As reservas podem ser realizadas nos quiosques dos balcões de atendimento, na app UMinho Sports ou através do portal UMinho Sports em uminhosports.sas.uminho.pt, a partir das 00h00 do próprio dia;
- O acesso às as aulas de fitness, de desportos de combate e de desporto informal está sujeito a uma lotação máxima condicionada à disponibilidade do espaço e dos equipamentos desportivos;
Artigo 10.º – Aluguer de espaços, equipamentos e instalações desportivas
- O aluguer de espaços, equipamentos e instalações desportivas segue um sistema de reserva antecipada, podendo ser de caracter regular ou pontual, estando sujeita à disponibilidade de espaços, equipamentos e instalações desportivas;
- As reservas podem ser realizadas nos balcões de atendimento, na app UMinho Sports ou através do portal UMinho Sports em uminhosports.sas.uminho.pt;
- O acesso aos espaços, equipamentos e instalações desportivas está sujeito a uma lotação máxima de acordo com as normas de funcionamento das instalações desportivas.
Artigo 11.º – Comportamento e Indumentária
- Durante a utilização dos espaços e equipamentos reservados para a prática de exercício físico é obrigatório o uso de calçado e indumentária desportiva que garantam a correta utilização das instalações e equipamentos, sendo expressamente proibido o uso de vestuário indecoroso ou cuja utilização seja suscetível de faltar ao respeito aos restantes utentes;
- Os utentes devem:
- Fazer-se acompanhar obrigatoriamente de toalha durante a utilização dos equipamentos e dos materiais das zonas de exercício por questões de higiene própria e de outrem;
- Não incomodar ou impedir a normal utilização dos equipamentos;
- Devem conduzir-se de forma calma e ordeira dentro de todas as instalações;
- Ser responsáveis pela reposição do equipamento utilizado nas zonas de exercício nos respetivos locais de acomodamento.
Artigo 12.º – App UMinho Sports
- Todos os utentes ativos e com plano regularizado podem usufruir do acesso à app UMinho Sports;
- O acesso à app UMinho Sports carece de registo através do portal UMinho Sports uminhosports.sas.uminho.pt, após inscrição efetuada junto do balcão de atendimento, sendo obrigatório o utente disponibilizar o e-mail pessoal de modo a serem enviadas as respetivas credenciais;
- A app UMinho Sports permite ao utente realizar reservas de aulas de grupo online, ter acesso à sua avaliação física, ao seu plano de treino digital e ao seu portal de utente.
Artigo 13.º – Perdidos e Achados
- Todos os objetos abandonados nas instalações desportivas são armazenados e poderão ser reclamados pelos titulares;
- Os objetos não reclamados nas instalações desportivas durante 15 dias serão doados a instituições de solidariedade social;
- Os SASUM não assumem responsabilidade pelos objetos perdidos nem pelos pertences esquecidos pelos utentes dentro das instalações, renunciando o titular a qualquer compensação ou indeminização.
Artigo 14.º – Utilização de Cacifos
- O UMinho Sports disponibiliza aos seus utentes o uso de cacifos nas instalações desportivas através de um regime de utilização regular ou pontual;
- A utilização pontual pode ser feita através de aloquete próprio ou através da colocação de moeda, e devem ficar vazios quando o utente abandona as instalações desportivas;
- A utilização regular, implica o pagamento de uma taxa de acordo com a tabela de preços em vigor, sendo válida por ano letivo, nomeadamente, no período compreendido entre setembro e julho, devem ficar vazios no ultimo dia do mês de julho;
- Os SASUM não assumem qualquer responsabilidade pelos bens colocados em caso de extravio ou furto;
- O conteúdo dos cacifos que não se encontrem vazios aquando do encerramento das instalações, no caso de utilizações pontuais, ou no final do mês de julho, no caso de utilizações regulares, serão encaminhados para a secção de perdidos e achados.
Artigo 15.º – Outras Normas e Restrições
- Os custos de eventuais danos causados a bens dos SASUM por utilização imprópria ou incumprimento de normas serão imputados aos utentes responsáveis por tais danos;
- Os SASUM reservam-se ao direito de modificar a qualquer momento as normas de funcionamento de espaços e serviços desportivos, dando o conhecimento aos utentes por meio de anúncios ou avisos em escaparates públicos, que formarão parte integrante das normas;
- Não é permitido comer no interior dos locais de prática desportiva;
- Não é permitido fumar nem consumir álcool ou substancia elícitas nas instalações desportivas e espaços exteriores.
Artigo 16.º – Esclarecimentos/Reclamações
- Os SASUM disponibilizam livro de reclamações e caixa de sugestões em formato papel e formato digital;
- Para qualquer esclarecimento e/ou reclamações o contacto deverá ser realizado por correio eletrónico para o endereço ddc@sas.uminho.pt.