SASUM

Navegar para a página inicial
Design sem nome

Faturação Eletrónica

O Código dos Contratos Públicos (CCP) começou a ser alterado em 2017 como forma de transpor a legislação europeia referente à faturação eletrónica. Depois de vários avanços, prepara-se agora para alcançar a sua última fase de implementação.

Os prazos para adoção deste modelo de faturação previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, foram sendo sequencialmente adiados por meio dos Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, e Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho.

O artigo 284.º, n.º 3 da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2024, relativo a faturas emitidas em PDF, indica que até 31 de dezembro de 2024 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Neste contexto, os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM), com o Número de Identificação Fiscal 680047360, no sentido de dar cumprimento à legislação em vigor relativa à Faturação Eletrónica adotou a solução Portal da Fatura Eletrónica – FE-APacessível em www.feap.gov.pt da ESPAP, através da qual os fornecedores devem submeter todos os documentos fiscalmente relevantes (faturas, recibos, notas de crédito, ou outros). A submissão dos documentos deve realizada exclusivamente através desta via.

Adesão por parte dos fornecedores:

  • A adesão à plataforma é realizada no link: https://www.feap.gov.pt/
  • Se já utiliza um serviço ou broker de faturação eletrónica, poderá continuar a usá-lo. Para tal, solicite ao seu broker que efetue um pedido de ligação com a plataforma FE-AP, de forma a automatizar o envio das faturas para os SASUM.

A linha de apoio a clientes, para colocação de qualquer questão sobre a utilização da plataforma FE-AP, é feita através do contacto telefónico n.º 707 451 451.

PT
Skip to content